TJPA - 0823818-05.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/07/2025 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:35
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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06/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
28/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 27/05/2025 09:30, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
27/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:29
Expedição de Carta precatória.
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24/04/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: MATHEUS FERREIRA DA COSTA Processo nº: 0823818-05.2024.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 DE MAIO de 2025, às 9:30h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 24 de março de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
24/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 11:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 27/05/2025 09:30, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
24/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2025 15:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:08
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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07/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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06/12/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0823818-05.2024.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1– O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu MATHEUS FERREIRA DA COSTA, pela prática do crime previsto nos artigos 129, §13º, agravado pelo art. 61, inciso II, alíneas “a”, “e” e “f”, ambos do Código Penal, combinado com o art. 7º, inciso I da Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA (ID nº 131222657), porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - CITE-SE o réu MATHEUS FERREIRA DA COSTA, nascido em 16/05/2003, filho de SIMONE DA SILVA FERREIRA e JOSÉ RAIMUNDO BARROSO DA COSTA, RG: 7676959, CPF: *89.***.*79-52, residente na Passagem Alvino, n° 237, entre 3 de maio e 21 de abril, Bairro: Condor, Belém-PA, CEP: 66065182, contato telefônico: (91) 98274-9521, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA à acusação, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJAM O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 - Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citados pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 – Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Publique-se e Cumpra-se.
Belém, 28 de novembro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
28/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/11/2024 10:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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