TJPA - 0833390-96.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:11
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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28/12/2024 01:46
Decorrido prazo de SHIRLEY DENISE SOUZA DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
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28/12/2024 01:46
Decorrido prazo de SONIA MARIA CABRAL DOS REIS em 10/12/2024 23:59.
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25/12/2024 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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25/12/2024 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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25/12/2024 04:32
Decorrido prazo de NO CHICO RESTAURANTE & LANCHONETE & EVENTOS & ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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25/12/2024 04:30
Decorrido prazo de NO CHICO RESTAURANTE & LANCHONETE & EVENTOS & ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA CABRAL DOS REIS em 06/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:01
Decorrido prazo de SHIRLEY DENISE SOUZA DE ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:25
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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28/11/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0833390-96.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: SHIRLEY DENISE SOUZA DE ALMEIDA Endereço: Travessa Humaitá, n 2233, sala 202, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 Promovido(a): Nome: NO CHICO RESTAURANTE & LANCHONETE & EVENTOS & ESTACIONAMENTO LTDA - ME Endereço: Avenida João Paulo II, 590, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 Nome: FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Avenida João Paulo II, 590, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 Nome: SONIA MARIA CABRAL DOS REIS Endereço: Avenida João Paulo II, 590, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Antes de adentrar no mérito, analiso a preliminar de ilegitimidade ativa: Acolho.
Isso porque, a ilegitimidade ativa trata da ausência de pertinência subjetiva da parte autora com a relação jurídica discutida na demanda, sendo um dos requisitos da ação que quando ausentes, justificam a sua extinção sem resolução do mérito, conforme disposto no art. 485, VI, do CPC.
No caso em análise, a própria autora juntou contrato firmado entre a empresa Contabilidade e Consultoria Digital (CNPJ nº 21.***.***/0001-87) e os requeridos, demonstrando que a prestação de serviços decorreu de relação jurídica estabelecida entre as empresas, e não diretamente entre a autora, pessoa física, e a empresa contratante.
Ainda, verifica-se que a autora não apresentou qualquer instrumento que a legitime a pleitear, em nome próprio, os direitos da pessoa jurídica contratante, como uma cessão de crédito ou outra autorização válida.
Por fim, entendo que, apesar da correção do vício em relação a procuração, extrai-se dos fatos que a exordial apesar de citar a pessoa jurídica, destina-se a postular direito da pessoa física, a qual não possui legitimidade, haja vista a relação contratual realizada, carecendo a ação dos devidos pressupostos.
Desta forma, resta configurada a ilegitimidade ativa da autora e a ausência de pressupostos processuais para prosseguir com a presente demanda, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI e IV do CPC.
Dispositivo: Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da autora e a ausência de pressupostos processuais, em razão do que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI e IV do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54, Lei 9.099/95).
P.R.I.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061813025477600000026492352 INICIAL CONTABILIDADE X CHICO RESTAURANTE E SÓCIOS Petição 21061813025486200000026492357 PROCURAÇÃO SHIRLEY Instrumento de Procuração 21061813025549000000026492358 CNH - SHIRLEY ALMEIDA Documento de Comprovação 21061813025563400000026492359 CNPJ - CCD Documento de Comprovação 21061813025573300000026492363 CONTRATO CCD X NO CHICO RESTAURANTE_compressed Documento de Comprovação 21061813025580100000026492364 CNPJ-NO CHICO Documento de Comprovação 21061813025598600000026492366 DOCUMENTOS SOCIOS - NO CHIRO RESTAURANTE Documento de Comprovação 21061813025607000000026492367 QSA-NO CHICO Documento de Comprovação 21061813025625800000026492370 CONVERSAS CARLA PARTE 1_compressed Documento de Comprovação 21061813025633300000026492373 CONVERSAS CARLA PARTE 2_compressed Documento de Comprovação 21061813025682800000026492374 CONVERSAS FRANCISCO PARTE 1 _compressed Documento de Comprovação 21061813025712900000026492375 CERTIFICADO DIGITAL- NO CHIRO RESTAURANTE-mesclado_compressed Documento de Comprovação 21061813025742400000026492376 CARTA RESCISÃO Documento de Comprovação 21061813025765900000026492377 PLANILHAS CCD X NO CHICO - HONORARIOS CONTÁBEIS 062021 Documento de Comprovação 21061813025787900000026494080 CARTA Carta 21062208360652600000026583516 CARTA Carta 21062208360652600000026583516 Certidão Certidão 21070211191550600000027126186 Identificação de AR Identificação de AR 21081110523794300000029363727 0833390-96.2021.8.14.0301 AR Identificação de AR 21081110523800200000029365343 0833390-96.2021.8.14.0301 FRANCISCO CARLOS AR Identificação de AR 21081110523810500000029365346 0833390-96.2021.8.14.0301 SÔNIA MARIA AR Identificação de AR 21081110523818200000029365347 Contestação Contestação 21081719343710500000029971227 CONTESTAÇÃO - SHIRLEY x NO CHICO.docx Contestação 21081719343717800000029974680 1 - PROCURAÇÕES Instrumento de Procuração 21081719343744000000029974681 2 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 21081719343763100000029974682 3 - CNPJ E CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 21081719343785000000029974683 4 - ENVIO DE FOLHA - ABRIL E MAIO 2021 Documento de Comprovação 21081719343797100000029974684 5 - DISCUSSÃO NO WHATSAPP NA ÍNTEGRA Documento de Comprovação 21081719343804900000029974685 6 - SOLICITAÇÃO FISCAL DO TRABALHO Documento de Comprovação 21081719343826300000029974686 7 - CONVERSAS DIVERSAS NO WHATSAPP Documento de Comprovação 21081719343841500000029974692 8 - COMPROVANTES Documento de Comprovação 21081719343850100000029974687 9 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO REAL Documento de Comprovação 21081719343870500000029974688 10 - CARTA RESCISÃO Documento de Comprovação 21081719343882500000029974689 11 - ACESSO NEGADO AOS ÁUDIOS Documento de Comprovação 21081719343900400000029974690 12 - CONTRATO CCD E NO CHICO Documento de Comprovação 21081719343914600000029974691 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0833390-96.2021.8.14.0301-20210818_120052-Gravação de Reunião_004 Termo de Audiência 21081910291273100000030042366 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0833390-96.2021.8.14.0301-20210818_120052-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 21081910291341600000030042363 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0833390-96.2021.8.14.0301-20210818_120052-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 21081910291954100000030042362 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0833390-96.2021.8.14.0301-20210818_120052-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 21081910293065400000030042356 SHIRLEY X NO CHICO - FRANCISCO - SÔNIA Termo de Audiência 21081910293618300000030042353 Despacho Despacho 21081910293696600000030042351 Petição Petição 21082513372904600000030744436 MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO Petição 21082513372912200000030744441 Procuração Raissa Furtado x CCD Instrumento de Procuração 21082513372940700000030744444 cartão cnpj Documento de Comprovação 21082513372971100000030744449 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS Petição 22041916083400600000055526039 Petição Petição 22052716153613500000060109965 Gmail - NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL E RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVO Documento de Comprovação 22052716153631400000060109966 Habilitação nos autos Petição 24072215122932500000113277089 PROCURACAO_SUZY_assinado Instrumento de Procuração 24072215122968000000113277090 Petição Petição 24091310353205800000118567932 NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA Documento de Comprovação 24091310353227800000118567933 -
22/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 13:04
Audiência Una realizada para 18/08/2021 11:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/08/2021 19:34
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2021 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2021 11:19
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2021 13:03
Audiência Una designada para 18/08/2021 11:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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18/06/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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