TJPA - 0808819-14.2024.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:35
Decorrido prazo de REDEFLEX COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:35
Decorrido prazo de REDEFLEX COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:35
Decorrido prazo de N J C M DOS ANJOS PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:35
Decorrido prazo de NAGILA JULIANE CIRINO MARANHAO DOS ANJOS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:35
Decorrido prazo de REDEFLEX COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:35
Decorrido prazo de REDEFLEX COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:35
Decorrido prazo de N J C M DOS ANJOS PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:35
Decorrido prazo de NAGILA JULIANE CIRINO MARANHAO DOS ANJOS em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:03
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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29/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0808819-14.2024.8.14.0024.
AUTORES: Nome: REDEFLEX COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA Endereço: Avenida Altamira, 188, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68010-510 RÉUS: Nome: N J C M DOS ANJOS PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS Endereço: MANUEL LOPES FIGUEIRA 5 RUA LIBERDADE, 507, LIBERDADE, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-610 Nome: NAGILA JULIANE CIRINO MARANHAO DOS ANJOS Endereço: Rua Felipe Rodrigues Gomes, 592, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-450 SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima identificadas.
Após certa tramitação processual, os litigantes entabularam um acordo, resolvendo a controvérsia que deu ensejo à presente demanda.
Assim sendo, considerando o dever dos operadores do direito de estimularem a solução consensual de conflitos (artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil – CPC), HOMOLOGO O ACORDO de ID Num. 142847645, julgando EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento do processo, isso porque não é razoável que o Poder Judiciário aguarde o processo suspenso por mais 29 meses até a quitação da última parcela do acordo ora firmado.
A parte interessada, havendo o descumprimento ou o interesse em requerer algo de Direito, poderá peticionar pedindo o desarquivamento posteriormente.
Deve o juiz velar pela razoável duração do processo (art. 5o, LXXVIII, CF/88).
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação/ofício, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Itaituba, data da assinatura eletrônica.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
22/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:19
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:14
Homologada a Transação
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21/05/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 21:43
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 03:22
Decorrido prazo de N J C M DOS ANJOS PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:59
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
0808819-14.2024.8.14.0024 EXEQUENTE: REDEFLEX COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA EXECUTADO: N J C M DOS ANJOS PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS, NAGILA JULIANE CIRINO MARANHAO DOS ANJOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, fica por meio deste INTIMADA a parte autora para que realize o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
No ato de comprovação do recolhimento, a parte deverá juntar o relatório de conta, o boleto bancário e o comprovante de pagamento.
Quaisquer dúvidas sobre o processo de geração das custas poderão ser dirimidas na Unidade de Arrecadação da Comarca, presencialmente ou através do e-mail [email protected].
LUCAS AGUIAR DO NASCIMENTO Auxiliar/analista/diretor de secretaria -
28/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:49
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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