TJPA - 0825193-96.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 22:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0825193-96.2023.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MARIA SULENILDA ALMEIDA GOES Endereço: Alameda B, 106, (Cj Carnaúba), Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-240 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 7,8,15,16,17 e 18, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Tendo em vista que consta réplica dos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as prerrogativas legais, especificar eventuais provas que pretende produzir ou manifestar interesse pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirta-se as que serão indeferidos pedidos de provas para as quais a necessidade não seja devidamente fundamentada, bem como que se mostrarem desnecessárias ou protelatórias, com fundamento no art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se e independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
21/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/05/2024 23:59.
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11/05/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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22/04/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SULENILDA ALMEIDA GOES - CPF: *64.***.*95-15 (AUTOR).
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29/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
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29/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 14:35
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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