TJPA - 0813012-24.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: ELIANO DE MORAIS LIMA Endereço: RUA CHICO MENDES, 195, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ANTONIO TOME DE OLIVEIRA Endereço: RUA ANTONIO VILELA, (94) 99662- 1193, LIBERDADE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0813012-24.2024.8.14.0040 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0813012-24.2024.8.14.0040 JUIZ: LIBÉRIO HENRIQUE DE VASCONCELOS CONCILIADOR: ANTONIO ALAN ROCHA BARBOSA DATA/HORÁRIO: 13h15 Aos 06 dias do mês de NOVEMBRO de 2024, na sala de audiência da Vara do Juizado Especial de Parauapebas, onde estava presente o conciliador acima identificado.
PREGÃO: Realizado o pregão, constatou-se: I.PRESENÇA do(a) autor(a) ELIANO DE MORAIS LIMA, CPF *06.***.*38-23.
Acompanhado de seu advogado, Nil Amstrong dos Santos Andrade, OAB/PA 35.820 II.PRESENÇA do(a) requerido(a) ANTÔNIO TOMÉ DE OLIVEIRA, pelo preposto, acompanhada de sua advogada, SHARA CRISTYNNA GONÇALO DE CASTRO OAB/PA 22.546 OCORRÊNCIAS: 1.
Aberta a audiência, as partes conciliaram nos seguinte termos, dispensando o prazo recursal: A parte requerida se compromete ao pagamento do valor de 5.000,00 mil reais divididos em 04 parcelas de 1.250,00 reais, sendo a primeira para o dia 15/11/2024 e o restante das parcelas para os dias 15 dos meses subsequentes, o pagamento deverá ser efetuado na seguinte conta/pix: Dados Bancários: Chave Pix: *49.***.*39-38 (telefone), Banco Bradesco, Titularidade: Eliano de Morais Lima. 2- O advogado da parte autora requer: A parte autora requer que, no pagamento das parcelas, a parte requerida junto aos autos os comprovantes de transferências bancárias na data acordada, sob pena de juros e multas. . 3- A reclamada se manifestou nos seguintes termos: requer prazo para juntada de substabelecimento.
DELIBERAÇÕES: 6.
Sentença.
Dispensado o relatório.
O acordo firmado neste ato é lícito e não atinge direito de terceiro, colocando fim a demanda.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença o acordo firmado entre as partes, para produzir seus efeitos jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas.
Intimados ao presente.
Dispensando o prazo recursal, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data.
Arquive-se Termo encerrado às 13:38:34.
Dispensadas as assinaturas, nos termos da Lei nº. 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
Esta ata vale como certidão de comparecimento em audiência do Juizado Especial de Parauapebas.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082117090572100000115844970 Petição Inicial Petição 24082117090589500000115844972 Procuração Ad Judicia Instrumento de Procuração 24082117090635100000115844975 CNH Documento de Identificação 24082117090687100000115844976 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24082117090753300000115849929 Prints - conversas WhatSapp (Autor e Réu) Documento de Comprovação 24082117090782600000115849932 comprovante de empréstimo 01 Documento de Comprovação 24082117090858300000115849937 comprovante de empréstimo 02 Documento de Comprovação 24082117090887000000115849939 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24082117090916500000115849942 Aviso de Recebimento eletrônico (Notificação Extrajudicial) Documento de Comprovação 24082117090975200000115849946 print de envio notificação Extrajudicial via WhatSapp Documento de Comprovação 24082117091009200000115849948 Cálculo Atualizado TJDFT Documento de Comprovação 24082117091041600000115849949 Intimação Intimação 24091610015629000000118983117 Citação Citação 24091610015656900000118983118 Termo de ciência Petição 24091611551973700000119000150 Diligência Diligência 24101812030514000000121251346 Petição Petição 24110417011503900000122235558 PROCURAÇÃO CÍVEL- ANTONIO TOME DE OLIVEIRA Instrumento de Procuração 24110417011536200000122235559 Petição Petição 24111719363333200000122996007 TOME COMPROVANTE PRIMEIRA PARCELA Documento de Comprovação 24111719363369700000122996008 -
02/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 11:35
Homologada a Transação
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17/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:06
Audiência Una realizada para 06/11/2024 12:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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05/11/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO TOME DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:49
Audiência Una redesignada para 06/11/2024 12:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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21/08/2024 17:09
Audiência Una designada para 10/10/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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21/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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