TJPA - 0808423-37.2024.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
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24/03/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/12/2024 02:07
Decorrido prazo de PLANA CONSTRUCOES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:44
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0808423-37.2024.8.14.0024.
DESPACHO Vistos e examinados os autos eletrônicos. 01.
CITE-SE o (a) executado (a), através de seu representante legal, na forma solicitada na exordial, para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, pagar o valor devido, acrescido de juros, multa de mora e custas processuais, ou garantir a execução, em uma das formas previstas na Lei n.º 6.830/1980; 02.
Decorrido o prazo acima sem que o devedor pague a dívida ou nomeie bens à penhora, CERTIFIQUE-SE, e depois, proceda-se à penhora ou a o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia do pagamento total do débito; 03.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel, INTIME-SE o cônjuge do devedor (sócio do executada), se este casado for, e INTIME-SE o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, nomeando-se fiel depositário do bem; 04.
Finalizada a penhora, INTIME-SE o executado a, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos (contados da data da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do juízo); 05.
CUMPRA-SE, expedindo-se os mandados necessários; determinada, desde logo, a obediência a Súmula nº 190 do STJ, o qual dispõe sobre a intimação da Fazenda Pública para antecipação das despeças com transporte, acaso requeridas pelo Oficial de Justiça a quem for distribuído o(s) respectivo mandado(s); Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba (PA), 18 de novembro de 2024.
Wallace Carneiro de Sousa Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
18/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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