TJPA - 0903062-89.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ORLANDO LEMOS DE LIMA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ORLANDO LEMOS DE LIMA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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06/07/2025 08:21
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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06/07/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital. -
23/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 01:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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31/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0903062-89.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO LEMOS DE LIMA SILVA Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: AV ANGELO DEBIASI, SN, centro, URUARá - PA - CEP: 68140-000 DECISÃO Cumpra a UPJ o despacho de ID 132384738.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
19/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
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03/12/2024 00:57
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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03/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0903062-89.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO LEMOS DE LIMA SILVA Nome: ORLANDO LEMOS DE LIMA SILVA Endereço: Quadra Cinqüenta e Oito, 1, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-660 REU: BANCO DO BRASIL S.A Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: AV ANGELO DEBIASI, SN, centro, URUARá - PA - CEP: 68140-000 DESPACHO Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Deixo de designar, nesse momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, que demandaria a realização de referida audiência em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112611160834500000123509331 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24112611160874400000123509334 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 24112611160917400000123509335 RG Documento de Identificação 24112611160959000000123509338 BB-PASEP 10 Documento de Comprovação 24112611161020100000123509339 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24112611161135100000123509341 -
26/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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