TJPA - 0899967-51.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:01
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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10/07/2025 18:00
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0899967-51.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Empréstimo consignado] Nome: MARGARETE SOEIRO RIBEIRO Endereço: Passagem Santo Antônio, 16, QD28, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-610 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), 24 andar, Quadra 01 Lote 32 Bloco C, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da lei nº 9.099/1995.
Decido.
A demanda tem por objeto pretensão de reparação por danos morais e restituição de quantias pagas no valor de R$ 3.265,92, sob a alegação de que apesar de o réu ter ofertado à autora um crédito consignado de portabilidade no valor total de R$ 22.861,44, com a liberação de R$ 14.679,23 na conta corrente da reclamante, esse valor não foi disponibilizado à autora e ainda, o réu vem realizando descontos automáticos e mensais das parcelas na conta corrente da autora.
Todavia, o banco réu demonstrou que a autora mantinha contrato de empréstimo junto ao Banco Itaú Consignado S/A no valor de R$ 14.679,23, dividido em 63 parcelas de R$ 424,10, o qual foi objeto de portabilidade para o banco réu no valor total de R$ 22.861,44 a ser pago em 63 parcelas de R$ 362,88, sendo liberado não para a autora, mas ao Banco Itaú Consignado S/A o valor de R$ 14.679,23 para quitação do empréstimo então portado ao banco réu, conforme se vê do contrato de ID 142178180.
Além disso, a autora não solicitou o pagamento do alegado valor a que teria direito em virtude do contrato de portabilidade celebrado com o banco réu, mas apenas a restituição do valor das parcelas descontadas relativas à portabilidade contratada, o que evidencia conduta incompatível com as alegações expostas na petição inicial, inviabilizando o reconhecimento da sua verossimilhança.
Em suma, não há qualquer elemento de convicção a sustentar as alegações da autora, não obstante incumbir-lhe o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito que alega (art. 373, I, do Código de Processo Civil).
Ao contrário.
O material probatório indica justamente que não havia valor a ser liberado em favor da autora decorrente do contrato de portabilidade reconhecidamente celebrado entre as partes.
Sendo assim, julgo improcedentes os pedidos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112116300688200000123260252 Procuração Documento de Comprovação 24112116300734500000123260254 Declaração de Hipossoficiencia Documento de Comprovação 24112116300770100000123260255 RG Documento de Identificação 24112116300803100000123260256 Comprovante de Residen Documento de Comprovação 24112116300837800000123260257 Comprovante de Emprestimo Documento de Comprovação 24112116300875800000123260258 Comprovante_31-10-2024_090005 (1) Documento de Comprovação 24112116300920800000123260259 Comprovante_31-10-2024_090051 (1) Documento de Comprovação 24112116300950600000123260260 Comprovante_31-10-2024_090130 (1) Documento de Comprovação 24112116300982600000123260261 Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 24112116301014100000123260262 Decisão Decisão 24112213425739400000123304720 Decisão Decisão 24112213425739400000123304720 Decisão Decisão 24120912573026200000123537360 Habilitação nos autos Petição 24121811210949100000124951928 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 03.12.2024 Instrumento de Procuração 24121811210970100000124953529 KIT REPRESENTANTE - NORTE NORDESTE E CENTROOESTE - 09042024 Substabelecimento 24121811211054100000124953531 Intimação Intimação 25020512311602600000127064992 Citação Citação 25020512311668200000127064993 Petição Petição 25020715515497900000127268202 Habilitação nos autos Petição 25021809223104700000127898353 Contestação Contestação 25043012402463000000132387908 PA - 0899967-51.2024.8.14.0301 - MARGARETE SOEIRO RIBEIRO - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 25043012402478800000132387910 1- Contrato_portabilidade_149316384 Documento de Comprovação 25043012402525800000132387911 2- Demonstrativo_149316384 Documento de Comprovação 25043012402556500000132387912 3- EXTCC-41167-8697-202401-202411 Documento de Comprovação 25043012402588100000132387913 4- Linha do Tempo - MARGARETE SOEIRO RIBEIRO Documento de Comprovação 25043012402621800000132387914 5- Contrato Adesão a Produtos e Serviços 11_07_2023 Documento de Comprovação 25043012402655000000132387915 Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo - CDC Automático - 05-2023 Documento de Comprovação 25043012402693100000132387916 Cláusulas Gerais do Contrato de Conta Corrente junho 2024 Documento de Comprovação 25043012402738200000132387917 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 07.03.2025_compressed Instrumento de Procuração 25043012402773200000132387918 Petição Petição 25050215240707900000132462335 PA - 0899967-51.2024.8.14.0301 - MARGARETE SOEIRO RIBEIRO Petição 25050215240723500000132462336 05 Carta de Preposição 2025 atualização setembro (4) Documento de Comprovação 25050215240755800000132462337 Outros documentos Petição 25050617095617900000132657824 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 07.03.2025_compressed Instrumento de Procuração 25050617095632100000132657825 KIT REPRESENTANTE NORTE NORDESTE E CENTR OESTE 09.04.2024 Substabelecimento 25050617095719800000132657826 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 25050814405100000000132828249 7ª VARA JEC - Audiência Una - Processo nº 0899967-51.2024.8.14.0301-20250507_090848-Gravação de Reun Mídia de audiência 25050814405100000000132828250 Despacho Despacho 25050911422149900000132830495 Despacho Despacho 25050911422149900000132830495 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25051005020414100000132934879 -
08/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:15
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0899967-51.2024.8.14.0301 Parte autora: MARGARETE SOEIRO RIBEIRO Identidade: 1749561 - PC/PA CPF: *33.***.*92-15 Advogado(a): FABIO BARROS NASCIMENTO OAB/PA: 38777 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ: 00.***.***/0001-91 Preposto(a): VÂNIA FREIRE FERNANDES DO CARMO Identidade: 1516657 - PC/PA CPF: *65.***.*69-34 Advogado(a): MATEUS LOPES BRASIL OAB/RJ: 262.512 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos sete (07) dias do mês de maio do ano de 2025, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência da juíza de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora e do réu, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 142178179).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito em exercício na 8ª Vara do Juizado Especial Cível Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/7%C2%AA%20VARA%20JEC%20-%20Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%20n%C2%BA%200899967-51.2024.8.14.0301-20250507_090848-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
10/05/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:45
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 07/05/2025 09:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/05/2025 14:40
Juntada de relatório de gravação de audiência
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06/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 18:19
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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12/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0899967-51.2024.8.14.0301 Reclamante: MARGARETE SOEIRO RIBEIRO Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A.
Via Sistema PJE LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1732624304182?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 07/05/2025 09:00 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112116300688200000123260252 Procuração Documento de Comprovação 24112116300734500000123260254 Declaração de Hipossoficiencia Documento de Comprovação 24112116300770100000123260255 RG Documento de Identificação 24112116300803100000123260256 Comprovante de Residen Documento de Comprovação 24112116300837800000123260257 Comprovante de Emprestimo Documento de Comprovação 24112116300875800000123260258 Comprovante_31-10-2024_090005 (1) Documento de Comprovação 24112116300920800000123260259 Comprovante_31-10-2024_090051 (1) Documento de Comprovação 24112116300950600000123260260 Comprovante_31-10-2024_090130 (1) Documento de Comprovação 24112116300982600000123260261 Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 24112116301014100000123260262 Decisão Decisão 24112213425739400000123304720 Decisão Decisão 24112213425739400000123304720 Decisão Decisão 24120912573026200000123537360 Habilitação nos autos Petição 24121811210949100000124951928 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 03.12.2024 Instrumento de Procuração 24121811210970100000124953529 KIT REPRESENTANTE - NORTE NORDESTE E CENTROOESTE - 09042024 Substabelecimento 24121811211054100000124953531 -
05/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 16:42
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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20/12/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0899967-51.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Empréstimo consignado] Nome: MARGARETE SOEIRO RIBEIRO Endereço: Passagem Santo Antônio, 16, QD28, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-610 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), 24 andar, Quadra 01 Lote 32 Bloco C, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO A autora requereu a concessão de tutela de urgência para que a parte ré suspenda descontos relativos à contrato de crédito consignado portabilidade, sob a alegação de que não foi creditado em sua conta o valor contratado.
Todavia, não há elementos de convicção a indicar a probabilidade do direito alegado, dado que, em princípio, não é possível aferir ilegalidade na contratação, que inclusive foi reconhecida pela autora.
Além disso, não foram juntados extratos bancários desde a data da contratação (19/1/2024).
Sendo assim, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Fica a parte reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112116300688200000123260252 Procuração Documento de Comprovação 24112116300734500000123260254 Declaração de Hipossoficiencia Documento de Comprovação 24112116300770100000123260255 RG Documento de Identificação 24112116300803100000123260256 Comprovante de Residen Documento de Comprovação 24112116300837800000123260257 Comprovante de Emprestimo Documento de Comprovação 24112116300875800000123260258 Comprovante_31-10-2024_090005 (1) Documento de Comprovação 24112116300920800000123260259 Comprovante_31-10-2024_090051 (1) Documento de Comprovação 24112116300950600000123260260 Comprovante_31-10-2024_090130 (1) Documento de Comprovação 24112116300982600000123260261 Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 24112116301014100000123260262 Decisão Decisão 24112213425739400000123304720 Decisão Decisão 24112213425739400000123304720 -
09/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:57
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 04:15
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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28/11/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0899967-51.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Empréstimo consignado] Nome: MARGARETE SOEIRO RIBEIRO Endereço: Passagem Santo Antônio, 16, QD28, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-610 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), 24 andar, Quadra 01 Lote 32 Bloco C, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO Considerando o disposto no art. 144, V, do Código de Processo Civil, a partir de 25/11/2022, declaro-me impedido para atuar em processo no qual o Banco do Brasil é parte.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112116300688200000123260252 Procuração Documento de Comprovação 24112116300734500000123260254 Declaração de Hipossoficiencia Documento de Comprovação 24112116300770100000123260255 RG Documento de Identificação 24112116300803100000123260256 Comprovante de Residen Documento de Comprovação 24112116300837800000123260257 Comprovante de Emprestimo Documento de Comprovação 24112116300875800000123260258 Comprovante_31-10-2024_090005 (1) Documento de Comprovação 24112116300920800000123260259 Comprovante_31-10-2024_090051 (1) Documento de Comprovação 24112116300950600000123260260 Comprovante_31-10-2024_090130 (1) Documento de Comprovação 24112116300982600000123260261 Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 24112116301014100000123260262 -
22/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:42
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
-
21/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:30
Audiência Una designada para 07/05/2025 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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