TJPA - 0830829-94.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MIRA DOS SANTOS ANAICE em 19/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA DOS SANTOS VILACORTA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS MAGALHAES em 19/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
08/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
08/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0830829-94.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de duas cartas e duas despesas postais, porquanto são 3 réus e pagou custas apenas de 1.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 5 de agosto de 2025.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 01:34
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
27/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0830829-94.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Benfeitorias] AUTOR: FILIPE ANDRE CAEIRO SANTOS Advogado(s) do reclamante: VICTOR RENATO SILVA DE SOUZA Nome: FILIPE ANDRE CAEIRO SANTOS Endereço: Avenida Perimetral, 2210, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-830 REU: JORGE DOS SANTOS MAGALHAES, MIRA DOS SANTOS ANAICE, THAIS FERNANDA DOS SANTOS VILACORTA DE OLIVEIRA Nome: JORGE DOS SANTOS MAGALHAES Endereço: Rua José Cilineu Martins, 378, Lote Sao Carlos, Jardim São Carlos, PARIQUERA-AçU - SP - CEP: 11930-000 Nome: MIRA DOS SANTOS ANAICE Endereço: Rua José Cilineu Martins, 378, Lote S.
Carlos, PARIQUERA, PARIQUERA-AçU - SP - CEP: 11930-000 Nome: THAIS FERNANDA DOS SANTOS VILACORTA DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 585, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO À UPJ para cumprir, na íntegra, a Decisão ao Id. 129986627.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040310294190900000105515408 Procuração Filipe Instrumento de Procuração 24040310294222800000105515413 ID crea frente e verso Documento de Identificação 24040310294274800000105515426 print digital do anuncio Documento de Comprovação 24040310294304700000105517036 CERTIDAO NASCIMENTO DAVI_ Documento de Comprovação 24040310294359400000105547938 CONTRATO DE ALUGUEL-compactado Documento de Comprovação 24040310294382600000105517037 TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 24040310294426400000105543725 Pagamento para Regularizacao do Imvel Documento de Comprovação 24040310294480500000105517039 AUTORIZACAO Documento de Comprovação 24040310294515300000105540569 ATA -compactado Documento de Comprovação 24040310294562200000105540573 Conferencia_103678_8952-Assinado(1) Documento de Comprovação 24040310294631500000105517041 Inicial de Improbidade Documento de Comprovação 24040310294668100000105543713 DECISAO INDISPONIBILIDADE BENS IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Documento de Comprovação 24040310294710600000105543714 MANIFESTACAO DE JORGE NA IMPROBIDADE ADM Documento de Comprovação 24040310294728400000105543715 Decisão-1712147683684 Consignatoria Documento de Comprovação 24040310294772000000105543726 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL CORRETORA Documento de Comprovação 24040310294815200000105545724 CERTIDAO IPTU IMOVEL Documento de Comprovação 24040310294873600000105547958 MAIL CODEM DO NUMERO 4285B COM PLANTA EM IMAGEM - REGULARIZAR TERRENO_ Documento de Comprovação 24040310294948000000105549979 documento felipe geo17072023 Documento de Comprovação 24040310295017400000105549980 mail escrivente como regularizar terreno 4285B_ Documento de Comprovação 24040310295063400000105549981 PLANTA Documento de Comprovação 24040310295124200000105549982 contranotificacao-extrajudicial_ass-1 Documento de Comprovação 24040310295251900000105549983 CERCA ELETRICA MATERIAL E MAO DE OBRA_ass Documento de Comprovação 24040310295293000000105549985 CERCA ELETRICA MATERIAL E MAO DE OBRA_ass-1 Documento de Comprovação 24040310295362700000105549992 Recibo Mao de Obra Eletrecista Documento de Comprovação 24040310295428900000105550000 Recibos Documento de Comprovação 24040310295495200000105550020 Recibo Portao Filipe Documento de Comprovação 24040310295659100000105550019 NFE FELIPE ANDRE-1 Documento de Comprovação 24040310295732300000105550022 RECIBO 02-1 Documento de Comprovação 24040310295776600000105550023 RECIBO 01-1 Documento de Comprovação 24040310295812700000105550024 Certidão Certidão 24040811082890900000105822697 Petição de Juntada de Custas Petição 24040815595089300000105860039 boletocustas Documento de Comprovação 24040815595104100000105860041 ComprovanteBB - 2024-04-05-104659 Documento de Comprovação 24040815595145200000105860042 conta Documento de Comprovação 24040815595188300000105860043 Decisão Decisão 24041012122671200000105896436 Petição Emenda Petição 24042616512728200000107198332 Decisão Decisão 24112612253611100000121720338 Petição Petição 24122715405572600000125219104 Agravo de Instrumento 0820293-54.2024.8.14.0000-1735324408326-8031-processo Documento de Comprovação 24122715405585500000125219105 Certidão Certidão 25022610111719200000128480854 PROCESSO_ 0820293-54.2024.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO trânsito Documento de Comprovação 25022610111734200000128480856 PROCESSO_ 0820293-54.2024.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO decisão Documento de Comprovação 25022610111768600000128480858 -
24/07/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS MAGALHAES em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MIRA DOS SANTOS ANAICE em 19/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:00
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA DOS SANTOS VILACORTA DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:16
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
03/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE ANDRE CAEIRO SANTOS Endereço: Avenida Perimetral, 2210, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-830 REU: JORGE DOS SANTOS MAGALHAES, MIRA DOS SANTOS ANAICE, THAIS FERNANDA DOS SANTOS VILACORTA DE OLIVEIRA Nome: JORGE DOS SANTOS MAGALHAES Endereço: Rua José Cilineu Martins, 378, Lote Sao Carlos, Jardim São Carlos, PARIQUERA-AçU - SP - CEP: 11930-000 Nome: MIRA DOS SANTOS ANAICE Endereço: Rua José Cilineu Martins, 378, Lote S.
Carlos, PARIQUERA, PARIQUERA-AçU - SP - CEP: 11930-000 Nome: THAIS FERNANDA DOS SANTOS VILACORTA DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 585, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-000 - Decisão - Trata-se de ação ordinária com pedido liminar objetivando a manutenção do autor e sua família no imóvel objeto da presente ação, qual seja, o imóvel localizado à Avenida Perimetral nº 2210 - Marco – CEP: 66077-830 - Belém – PA e seu terreno anexo contratado no contrato de aluguel com opção de compra enquanto não for apresentado os documentos de regularização do imóvel para exercício de sua opção de compra.
Passo a análise do pedido de tutela provisória.
Lendo atentamente todos os termos da inicial e os documentos que vieram com ela, entende este Juízo que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da ação, sendo que não foram preenchidos os requisitos legais que autorizam a antecipação dos efeitos da tutela provisória jurisdicional o art. 300 do CPC.
Com efeito, prima facie, inexiste documento que demonstre de maneira cabal o direito alegado pela parte autora, de modo a possibilitar o deferimento da tutela provisória requerida, porquanto não se pode atestar a probabilidade do direito.
Com efeito, verificada a necessidade de incursão no mérito da lide, com a instauração de regular contraditório e dilação probatória com o objetivo de analisar alegações apresentadas, restando afastado o requisito consubstanciado na probabilidade do direito, imprescindível à concessão da tutela de urgência perquirida.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, proceda a UPJ a intimação da parte requerida, através de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a apresentação da réplica, não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, encaminhem-se os autos à UNAJ, bem como ao órgão ministerial acaso existente interesse de incapaz.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040310294190900000105515408 Procuração Filipe Instrumento de Procuração 24040310294222800000105515413 ID crea frente e verso Documento de Identificação 24040310294274800000105515426 print digital do anuncio Documento de Comprovação 24040310294304700000105517036 CERTIDAO NASCIMENTO DAVI_ Documento de Comprovação 24040310294359400000105547938 CONTRATO DE ALUGUEL-compactado Documento de Comprovação 24040310294382600000105517037 TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 24040310294426400000105543725 Pagamento para Regularizacao do Imvel Documento de Comprovação 24040310294480500000105517039 AUTORIZACAO Documento de Comprovação 24040310294515300000105540569 ATA -compactado Documento de Comprovação 24040310294562200000105540573 Conferencia_103678_8952-Assinado(1) Documento de Comprovação 24040310294631500000105517041 Inicial de Improbidade Documento de Comprovação 24040310294668100000105543713 DECISAO INDISPONIBILIDADE BENS IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Documento de Comprovação 24040310294710600000105543714 MANIFESTACAO DE JORGE NA IMPROBIDADE ADM Documento de Comprovação 24040310294728400000105543715 Decisão-1712147683684 Consignatoria Documento de Comprovação 24040310294772000000105543726 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL CORRETORA Documento de Comprovação 24040310294815200000105545724 CERTIDAO IPTU IMOVEL Documento de Comprovação 24040310294873600000105547958 MAIL CODEM DO NUMERO 4285B COM PLANTA EM IMAGEM - REGULARIZAR TERRENO_ Documento de Comprovação 24040310294948000000105549979 documento felipe geo17072023 Documento de Comprovação 24040310295017400000105549980 mail escrivente como regularizar terreno 4285B_ Documento de Comprovação 24040310295063400000105549981 PLANTA Documento de Comprovação 24040310295124200000105549982 contranotificacao-extrajudicial_ass-1 Documento de Comprovação 24040310295251900000105549983 CERCA ELETRICA MATERIAL E MAO DE OBRA_ass Documento de Comprovação 24040310295293000000105549985 CERCA ELETRICA MATERIAL E MAO DE OBRA_ass-1 Documento de Comprovação 24040310295362700000105549992 Recibo Mao de Obra Eletrecista Documento de Comprovação 24040310295428900000105550000 Recibos Documento de Comprovação 24040310295495200000105550020 Recibo Portao Filipe Documento de Comprovação 24040310295659100000105550019 NFE FELIPE ANDRE-1 Documento de Comprovação 24040310295732300000105550022 RECIBO 02-1 Documento de Comprovação 24040310295776600000105550023 RECIBO 01-1 Documento de Comprovação 24040310295812700000105550024 Certidão Certidão 24040811082890900000105822697 Petição de Juntada de Custas Petição 24040815595089300000105860039 boletocustas Documento de Comprovação 24040815595104100000105860041 ComprovanteBB - 2024-04-05-104659 Documento de Comprovação 24040815595145200000105860042 conta Documento de Comprovação 24040815595188300000105860043 Decisão Decisão 24041012122671200000105896436 Petição Emenda Petição 24042616512728200000107198332 -
26/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 10:28
Decorrido prazo de FILIPE ANDRE CAEIRO SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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