TJPA - 0900056-74.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:21
Juntada de Alvará
-
20/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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20/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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16/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:41
Processo Reativado
-
11/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0900056-74.2024.8.14.0301 Autos de [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações ] Nome: BRUNO GIOVANNI DE MORAES E MORAES Endereço: AV DOM VICENTE ZICO, (Cidade Nova VI), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-000 Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: 136, VIELA C, QUADRA F44, SETOR SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-280 DESPACHO O feito foi arquivado após homologação de acordo firmado entre as partes em audiência (ID 138304278).
Em 15/4/2025 a parte ré informou o comprovou o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar conforme acordado (ID 141292061).
Em 14/5/2025 a parte autora requereu o levantamento do valor depositado pela ré (ID 142970088).
Decido.
Desarquive-se e, em seguida, expeça-se em favor da parte credora alvará de transferência do valor devido e depositado judicialmente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observando os dados bancários da parte credora (ID 142970088).
Cumprida a determinação acima, arquive-se novamente o feito e dê-se baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112122200350600000123275037 DOC. 01.
OAB.
BRUNO Documento de Identificação 24112122200399400000123275039 DOC. 02.
Comprovante Residência Documento de Comprovação 24112122200446300000123275041 DOC. 03.
CNPJ Telefonica Documento de Comprovação 24112122200475900000123275042 DOC. 04.
Comprovante Viagem Documento de Comprovação 24112122200520500000123275043 DOC. 05.
Negativa de Aumento de limite Documento de Comprovação 24112122200554100000123275044 DOC. 06.
Demonstrativo do Débito Indevido Documento de Comprovação 24112122200591700000123275049 DOC. 07.
Score.
Rebaixamento Documento de Comprovação 24112122200626700000123275046 DOC. 08.
Cobranças Frequentes Documento de Comprovação 24112122200659200000123275047 DOC. 09.
Serasa Limpa Nome Documento de Comprovação 24112122200699600000123275048 Decisão Decisão 24112213465386600000123309447 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112509245263400000123392812 Intimação Intimação 24112509245263400000123392812 Citação Citação 24112509281749400000123392817 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24112517035714400000123456434 Manifestação Petição 24120219222018500000123930356 01.
DOC.
PROCURAÇÃO E SUBS - TLF Instrumento de Procuração 24120219222060400000123930357 SUBSTABELECIMENTO - TLF Substabelecimento 24120219222152000000123930359 CARTA DE PREPOSIÇÃO - TLF Documento de Comprovação 24120219222194900000123930358 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120512163382400000124096258 Contestação Contestação 25012713104759000000126453658 651-2024-22-*19.***.*68-94-1326765728-1326765728-389920225 Documento de Comprovação 25012713104805000000126453659 651-2024-22-*19.***.*68-94-1326765728-1326765728-403268918 Documento de Comprovação 25012713104839700000126453662 GOOGLE MAPS Documento de Comprovação 25012713104872200000126453663 HISTORICO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 25012713104903500000126453664 NADA CONSTA Documento de Comprovação 25012713104936900000126453665 REGISTROS SISTEMICOS Documento de Comprovação 25012713104971100000126453666 RELATÓRIO DE CHAMADAS Documento de Comprovação 25012713105006700000126453673 SCPC Documento de Comprovação 25012713105037100000126453674 SERASA Documento de Comprovação 25012713105070800000126453676 Certidão Certidão 25020515105985400000127081053 Petição (ACORDO EXTRAJUDICIAL) Petição 25021810150979800000127908840 Petição Petição 25030315475352500000128742701 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 25031013240600000000129025686 Audiência Una - Processo 0900056-74.2024.8.14.0301-20250310_120206-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 25031013240600000000129025687 Sentença Sentença 25031015081733000000128878804 Sentença Sentença 25031015081733000000128878804 Petição (CUMPRIMENTO DE OBP) Petição 25041513454083600000131581865 34291266 Documento de Comprovação 25041513454125800000131581866 guia (38) Documento de Comprovação 25041513454154100000131581867 Petição Petição 25051317510104900000133104817 -
28/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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13/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0900056-74.2024.8.14.0301 Parte autora: BRUNO GIOVANNI DE MORAES E MORAES Identidade: OAB/PA 16324 CPF: *73.***.*98-53 Parte ré: TELEFONICA BRASIL S/A.
CNPJ: 02.***.***/0019-91 Preposto(a): JOHNATAN FERREIRA DOS SANTOS Identidade: 8469944 - PC/PA CPF: *57.***.*15-28 Advogado(a): ARTHUR BARBOSA OLIVEIRA CORREA OAB/PA: 3626-3 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dez (10) dias do mês de março do ano de 2025, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a ausência do autor e a presença da ré, de forma telepresencial.
Foi verificado nos autos a juntada de acordo extrajudicial firmado pelas partes (ID 137228370).
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 137228370.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200900056-74.2024.8.14.0301-20250310_120206-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
10/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:08
Homologada a Transação
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10/03/2025 13:24
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/03/2025 12:24
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 10/03/2025 11:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/03/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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18/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0900056-74.2024.8.14.0301 Reclamante: BRUNO GIOVANNI DE MORAES E MORAES Reclamada: TELEFONICA BRASIL S/A Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
A partir da leitura do presente Ato Ordinatório, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm interesse em fazer acordo e/ou se desejam produzir prova em audiência, ficando advertidas, desde logo, de que, em caso negativo ou na hipótese de silêncio, a audiência de conciliação, instrução e julgamento será cancelada, ficando a parte ré já intimada para, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, sendo o processo em seguida concluso para sentença.
Caso as partes informem que têm interesse em fazer acordo e/ou produzir prova em audiência, fica mantida a audiência de conciliação, instrução e julgamento na mesma data e horário designados. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
05/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0900056-74.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações ] Nome: BRUNO GIOVANNI DE MORAES E MORAES Endereço: AV DOM VICENTE ZICO, (Cidade Nova VI), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-000 Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: 136, VIELA C, QUADRA F44, SETOR SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-280 DECISÃO O autor requereu a concessão de tutela de urgência para que a parte ré exclua seus dados pessoais de plataforma digital denominada “Serasa limpa nome” e de qualquer outro cadastro de inadimplentes, bem como não efetue cobranças, sob o argumento de que não celebrou contrato com a ré.
Ao menos a princípio, não há como se exigir da parte autora demonstração de que não celebrou contrato com a ré, por se tratar de “prova negativa”.
Donde a probabilidade do direito alegado.
O risco de dano de difícil reparação, por sua vez, é inerente à inclusão indevida de dados pessoais em cadastro restritivo de crédito e cobrança de débitos relacionados a contrato alegadamente não celebrado pelo autor.
Ademais, a medida pleiteada é reversível.
Sendo assim, defiro o pedido de tutela de urgência para que a ré, no prazo de cinco dias, exclua os dados pessoais do autor de quaisquer cadastro de inadimplentes, inclusive da plataforma digital denominada “Serasa limpa nome”, bem como suspenda cobranças relativas à dívida questionada na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada a R$ 10.000,00.
Fica a parte reclamada ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112122200350600000123275037 DOC. 01.
OAB.
BRUNO Documento de Identificação 24112122200399400000123275039 DOC. 02.
Comprovante Residência Documento de Comprovação 24112122200446300000123275041 DOC. 03.
CNPJ Telefonica Documento de Comprovação 24112122200475900000123275042 DOC. 04.
Comprovante Viagem Documento de Comprovação 24112122200520500000123275043 DOC. 05.
Negativa de Aumento de limite Documento de Comprovação 24112122200554100000123275044 DOC. 06.
Demonstrativo do Débito Indevido Documento de Comprovação 24112122200591700000123275049 DOC. 07.
Score.
Rebaixamento Documento de Comprovação 24112122200626700000123275046 DOC. 08.
Cobranças Frequentes Documento de Comprovação 24112122200659200000123275047 DOC. 09.
Serasa Limpa Nome Documento de Comprovação 24112122200699600000123275048 -
22/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:46
Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 22:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 22:21
Audiência Una designada para 10/03/2025 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/11/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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