TJPA - 0817659-29.2024.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:48
Decorrido prazo de CILENE PICANCO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:47
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
10/07/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0817659-29.2024.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Nome: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Advogado(s) do reclamante: SADI BONATTO EXECUTADO: CILENE PICANCO DE SOUZA Endereço: Rua Portugal, Casa D, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-150 Advogado: CAROLINE CRISTINA BROUWERS OAB: RS128119 Endereço: GRANJA SABIA, 1, INTERIOR, GIRUá - RS - CEP: 98870-000 DESPACHOMANDADO RH.
Em que pese a executada não ter sido localizada para fins de citação pessoal, verifico que, em 28/11/2024, foi juntada aos autos procuração outorgando poderes a advogado constituído (ID nº 132631560), configurando seu comparecimento espontâneo.
Nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, “o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta de citação, fluindo a partir desse momento o prazo para contestar ou embargar”.
Assim, dou por realizada a citação da executada na data acima mencionada.
Considerando que foram apresentados embargos à execução nestes próprios autos, determino a remessa dos autos à Unidade de Processamento Judicial – UPJ para que certifique acerca da tempestividade da referida oposição.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito, indicando, inclusive, os meios executórios que pretende utilizar, bem como juntando planilha atualizada do débito exequendo.
Ainda, intime-se ambas as partes para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, apresentem proposta de acordo, a fim de buscar a resolução amigável do litígio.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa -
07/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 08:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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01/06/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0817659-29.2024.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Nome: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, Campina, BELÉM - PA - CEP: 66010-000 Advogado(s) do reclamante: SADI BONATTO EXECUTADO: CILENE PICANCO DE SOUZA Nome: CILENE PICANCO DE SOUZA Endereço: Rua Portugal, Casa D, Diamantino, SANTARÉM - PA - CEP: 68020-150 Advogado: CAROLINE CRISTINA BROUWERS OAB: RS128119 Endereço: GRANJA SABIA, 1, INTERIOR, GIRUÁ - RS - CEP: 98870-000 DECISÃO/MANDADO Ante a certidão ID 134210477, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º).
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/02/2025 04:37
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:35
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:21
Decorrido prazo de CILENE PICANCO DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:20
Decorrido prazo de CILENE PICANCO DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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26/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão
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25/12/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 00:50
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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09/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0817659-29.2024.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Advogado(s) do reclamante: SADI BONATTO EXECUTADO: CILENE PICANCO DE SOUZA, brasileira, inscrita no CPF n.º *87.***.*30-78, residente e domiciliada na Rua Portugal, Casa D, Cidade: Santarém/PA, Bairro: Diamantino, CEP: 68020-150, com endereço eletrônico [email protected] DESPACHO/MANDADO RH. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Caso não se encontrem bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar, podendo requerer pesquisas nos sistemas judiciais, com o pagamento das custas intermediárias ou indicar bens a penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo requerimentos, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito, praticando os atos processuais determinados, sob pena de arquivamento.
ATENÇÃO: Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deve efetuar o pagamento das custas pendentes, no prazo de 48 horas, sob pena de não homologação do acordo e baixa na distribuição.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
29/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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