TJPA - 0907520-52.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LAMEIRA CAMPOS em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:56
Decorrido prazo de ADAMOR LAMEIRA BRABO em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 22:10
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 22:05
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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09/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ADAMOR LAMEIRA BRABO em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LAMEIRA CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ADAMOR LAMEIRA BRABO em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LAMEIRA CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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06/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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02/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:47
Juntada de Termo de Compromisso
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29/11/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0907520-52.2024.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: ANTONIA DAS GRACAS LAMEIRA BRABO Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 539, apto 7, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 Nome: AMARINO LAMEIRA BRABO Endereço: Rua Rafael Souza Silva, 15, Xerém, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25250-658 Nome: NAIDE LAMEIRA BRABO Endereço: Rua Lauro Sodré, 212, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-291 RÉU: Nome: ADAMOR LAMEIRA BRABO Endereço: Rua Lauro Sodré, 2020 A, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-291 Nome: MARIA LUCIA LAMEIRA CAMPOS Endereço: Rua Lauro Sodré, 2020 A, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-291 Nomeio, a priori, como inventariante ANTÔNIA DAS GRAÇAS LAMEIRA BRABO, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Reservo-me a análise dos demais pedidos caso subsistam, após firmado o compromisso acima informado.
Ainda, quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, 27 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
27/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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