TJPA - 0887416-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 13:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:57
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 03:09
Decorrido prazo de Estado do Pará em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:09
Decorrido prazo de Estado do Pará em 05/02/2025 23:59.
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17/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:05
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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24/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0887416-39.2024.8.14.0301 Nome: JAMES DEAN DE LIMA PEREIRA Endereço: Quadra A-1, 35, (Cj Antônio Teixeira Gueiros), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-253 DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO R.H. 1 – O deferimento da gratuidade pleiteada pela parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, ficará condicionada a comprovação, de que a solicitante possua uma renda abaixo do teto do INSS. 2 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para que apresente(m), querendo, contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/09.
Por se tratar de matéria de direito, deixo de designar audiência. 3 – Certifique a Secretaria quanto à tempestividade da contestação. 4 – Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre os fatos narrados na contestação.
Após, retornem os autos conclusos para a caixa de “minutar sentença” Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
21/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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