TJPA - 0900004-78.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
23/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 12:12
Decorrido prazo de DAIASS RIBEIRO BENJAMIN em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:12
Decorrido prazo de CALEB BENJAMIN MONTALVAO em 21/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0900004-78.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu patrono, a apresentar Réplica à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:23
Decorrido prazo de CALEB BENJAMIN MONTALVAO em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:22
Decorrido prazo de CALEB BENJAMIN MONTALVAO em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 21:18
Decorrido prazo de DAIASS RIBEIRO BENJAMIN em 27/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
27/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DAIASS RIBEIRO BENJAMIN em 17/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CALEB BENJAMIN MONTALVAO em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0900004-78.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
B.
M.
REPRESENTANTE: DAIASS RIBEIRO BENJAMIN Nome: C.
B.
M.
Endereço: Passagem Sérgio Mota, 3, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-700 Nome: DAIASS RIBEIRO BENJAMIN Endereço: Passagem Sérgio Mota, 3, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-700 REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Este Juízo apreciará o pedido de tutela de urgência após a contestação.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Deixo de designar, nesse momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, que demandaria a realização de referida audiência em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112117442402600000123265639 CALEB BENJAMIM- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA_4326 Documento de Comprovação 24112117442423000000123265645 CALEB BENJAMIM- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA_8234 Documento de Comprovação 24112117442486100000123265646 CALEB BENJAMIM- DOCUMENTO PESSOAL DA MÃE_1635 Documento de Identificação 24112117442532600000123265647 CALEB BENJAMIM- DOCUMENTO PESSOAL DO MENOR_1869 Documento de Identificação 24112117442577400000123265648 CALEB BENJAMIM- EXTRATO DO BENEFICIO_5997 Documento de Comprovação 24112117442620900000123265654 CALEB BENJAMIM- HISTÓRICO DE CRÉDITOS_5819 Documento de Comprovação 24112117442662300000123265657 CALEB BENJAMIM- PETIÇÃO INICIAL RCC- BANCO PAN_8424 Petição 24112117442698000000123265658 CALEB BENJAMIM- PROCURAÇÃO_6282 Documento de Comprovação 24112117442741400000123265659 -
25/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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