TJPA - 0896206-12.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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31/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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27/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:27
Decorrido prazo de LINDALVA DE ARAUJO ANDRADE em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 20:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:53
Decorrido prazo de LINDALVA DE ARAUJO ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:53
Decorrido prazo de LINDALVA DE ARAUJO ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/01/2025 23:59.
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03/02/2025 15:29
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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03/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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23/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a LINDALVA DE ARAUJO ANDRADE - CPF: *32.***.*28-91 (AUTOR).
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23/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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06/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0896206-12.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA DE ARAUJO ANDRADE REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, 17 andar, torre A, Sala 1, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111809272718600000123010035 01 PROCURAÇÃO LINDALVA Instrumento de Procuração 24111809272820500000123010037 02 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24111809272854300000123010039 03 RG e CPF LINDALVA Documento de Identificação 24111809272886900000123010041 04 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24111809272916000000123010043 05 TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Documento de Comprovação 24111809272942100000123010044 -
27/11/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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