TJPA - 0887824-30.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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08/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0887824-30.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: LARISSA SILVA FERNANDES Endereço: Rua São Silvestre, 1368, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-035 RÉU: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO - KM 8,5, s/n, Equatorial, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisadas quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 5 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
05/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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18/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0887824-30.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LARISSA SILVA FERNANDES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: LARISSA SILVA FERNANDES Endereço: Rua São Silvestre, 1368, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-035 Advogado(s) do reclamante: MARLON TAVARES DANTAS REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO - KM 8,5, S/N, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado(s) do reclamado: PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO VALOR DA CAUSA: 10.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 27 de fevereiro de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102414361911500000121666821 02.Procuração Instrumento de Procuração 24102414361931000000121666822 03.Documento de identificação Documento de Identificação 24102414361952700000121666824 04.comprovante de endereço Documento de Comprovação 24102414361985600000121666825 05.Nome na equatorial - indevido Documento de Comprovação 24102414362003400000121666826 06.Protocolo de atendimento Documento de Comprovação 24102414362026800000121668329 07.Extrato do Serasa Documento de Comprovação 24102414362043000000121668333 Despacho Despacho 24112714072863400000123612437 Comprovação de Hipossuficiencia Petição 25012409545033700000126319576 02.
Bolsa fmailia Documento de Comprovação 25012409545079900000126319577 03.
Extrato bancario Documento de Comprovação 25012409545113900000126319578 04.Extrato bancario Documento de Comprovação 25012409545150000000126323629 05.Extrato bancario Documento de Comprovação 25012409545183600000126323630 Decisão Decisão 25012913303810000000126591493 Citação Citação 25012913303810000000126591493 Habilitação nos autos Petição 25021011592129000000127351705 PETIÇÃO EQUATORIAL Petição 25021011592250900000127351711 KIT EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - 2025 Instrumento de Procuração 25021011592289300000127351712 Petição Petição 25021916062217700000128051836 Contestação Contestação 25022019573800500000128146074 SUBSÍDIOS - LARISSA SILVA FERNANDES Documento de Comprovação 25022019574013300000128146075 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO - LARISSA Documento de Comprovação 25022019574062200000128146076 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
13/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/01/2025 23:59.
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07/02/2025 21:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/01/2025 23:59.
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07/02/2025 09:53
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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07/02/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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30/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA SILVA FERNANDES - CPF: *42.***.*55-01 (AUTOR).
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28/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 01:54
Decorrido prazo de LARISSA SILVA FERNANDES em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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06/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0887824-30.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: LARISSA SILVA FERNANDES Endereço: Rua São Silvestre, 1368, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-035 RÉU: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO - KM 8,5, S/N, EQUATORIAL - Sede, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Belém, 27 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
27/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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