TJPA - 0895794-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
13/08/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052224 [email protected] Número do Processo Digital: 0895794-81.2024.8.14.0301 Classe e Assunto: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) - Divisão e Demarcação (10451) REQUERENTE: AMANDA FERNANDES DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: DENNIS HENRIQUE REIS CHAVES - PA24351 REQUERIDO: ELDER RODRIGUES DE SOUSA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, § 3º Sirvo-me do presente, inicialmente para tornar sem efeito as expedições de AR's endereçados aos réus ÉLDER e MATUSALEM, considerando que o Juízo validou as citações dos mesmos ( ID'S 146181120 e 146181118), conforme termo de audiência de ID 149037019.
CERTIFICO QUE, considerando que a citação postal endereçada para a requerida MARILENE restou infrutífera, conforme AR de ID 146398165, portanto, intimo a parte autora, a se manifestar, no prazo de 15 ( quinze ) dias sobre a atual localização da requerida retromencionada, com o intuito de renovar a diligência citatória através de Oficial de Justiça.
BELéM/PA, 29 de julho de 2025.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
29/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 21:03
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO em/para 23/07/2025 11:30, 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em virtude da necessidade de readequação da pauta de audiência, redesigno a audiência agendada para o dia 23 de julho de 2025, das 09h para o dia 23 de julho de 2025 às 11h30.
Segue abaixo o link para acesso à sala de audiência virtual: Conciliação processo nº 0895794-81.2024.8.14.0301 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial -
21/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:59
Audiência de Conciliação designada em/para 23/07/2025 11:30, 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/07/2025 15:18
Decorrido prazo de ELDER RODRIGUES DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:18
Decorrido prazo de MATUSSALEM RODRIGUES DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:17
Decorrido prazo de ELDER RODRIGUES DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:17
Decorrido prazo de MATUSSALEM RODRIGUES DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de ELDER RODRIGUES DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES SANTANA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de MATUSSALEM RODRIGUES DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de ELDER RODRIGUES DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES SANTANA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de MATUSSALEM RODRIGUES DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
12/06/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
-
12/06/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
-
01/06/2025 02:00
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
01/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0895794-81.2024.8.14.0301 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) REQUERENTE: AMANDA FERNANDES DE SOUSA REQUERIDO: ELDER RODRIGUES DE SOUSA, MARILENE RODRIGUES SANTANA, MATUSSALEM RODRIGUES DE SOUSA Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Tendo a petição inicial preenchido minimamente os requisitos previstos no art. 319 do CPC, cite-se o requerido para que compareça à audiência de conciliação e mediação que ora designo para o dia 23 de julho de 2025, às 09h, informando-lhe que o prazo para apresentar defesa será contado na forma do art. 335, I, do CPC.
Ressalve-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência acima designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionável por meio de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida com a ação, conforme determina o art. 334, §8º, da lei processual civil.
Caso o autor discorde da necessidade de realização da audiência acima designada, informe-o no prazo de 15 (quinze) dias (art. 334, §5º, do CPC).
O réu poderá ainda informar seu desinteresse na realização do ato acima designado, caso em que seu prazo para contestar será contado na forma do art. 335, II, do CPC.
A participação é obrigatória às partes e respectivos advogados devidamente habilitados nos autos.
Quando da realização da sessão os advogados e partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
A audiência será realizada de forma presencial, sendo facultado apenas aos advogados das partes, nos termos legais, a participação telepresencial mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, através do aplicativo Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmFlYjg1OGItNzNlMC00ODYyLWI2NmQtMTk4ZTk4NDljNDhk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215299e50-501c-47d2-b042-2cb1874fd341%22%7d Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected].
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? -
23/05/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA FERNANDES DE SOUSA - CPF: *99.***.*85-91 (REQUERENTE).
-
22/05/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 01:59
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0895794-81.2024.8.14.0301 Nome: AMANDA FERNANDES DE SOUSA Endereço: Passagem Santa Helena, 137, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-140 Nome: ELDER RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Passagem Bom Jesus, 6-A, (Da Tv Pe Eutíquio), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-140 Nome: MARILENE RODRIGUES SANTANA Endereço: Travessa Timbó, 119/192, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-032 Nome: MATUSSALEM RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Travessa WE-70, 541, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-120 Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Ademais, no mesmo prazo, a autora para que junte aos autos cópia legível do documento de identificação pessoal (RG).
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 27 de novembro de 2024.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0912328-37.2023.8.14.0301
Denise de Nazare Serra de Souza
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2023 14:36
Processo nº 0825204-91.2024.8.14.0006
Condominio Porto Marina Residence
Fred Wayne Fernandes Meguy
Advogado: Sylvio Fonseca de Novoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2024 17:02
Processo nº 0801758-09.2024.8.14.0055
R T Cavalcante &Amp; Cia LTDA - EPP
Jorge de Souza Cunha
Advogado: Luiz Alberto Amador Solheiro Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2024 08:23
Processo nº 0806832-91.2024.8.14.0201
Banco Honda S/A.
Ivair Alcantara Gama
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2024 13:11
Processo nº 0801989-41.2023.8.14.0000
Rondinelle de Oliveira Pires
Tribunal de Contas dos Municipios do Est...
Advogado: Erico Rocha Rangel
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2023 08:07