TJPA - 0896366-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
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26/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PROC. 0896366-37.2024.8.14.0301 AUTOR: CARLOS FELIPE MORAES DE SOUSA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme determinado no item 5 do despacho/decisão id. 131712564.
Belém - PA, 14 de abril de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
14/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de parecer
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26/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 22:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE MORAES DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE MORAES DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:10
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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03/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0896366-37.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FELIPE MORAES DE SOUSA Nome: CARLOS FELIPE MORAES DE SOUSA Endereço: Alameda Um, 70, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-060 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV TEREZINHA ABREU VITA, S/N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 4.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 5.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111813362281000000123044769 Anexo 01 - Procuração e demais documentos Documento de Comprovação 24111813362329100000123044772 Anexo 02 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24111813362370400000123044773 Anexo 03 - Portaria de nomeação Documento de Comprovação 24111813362414200000123044774 Anexo 04 - Ficha financeira 2019 a 2024 Documento de Comprovação 24111813362453200000123044775 Anexo 05 - Historico Funcional Documento de Comprovação 24111813362488100000123044777 Anexo 06 - Acórdão - Maria Dulce Documento de Comprovação 24111813362552100000123046979 Anexo 06 - Acórdão- Socorro de Nazaré Documento de Comprovação 24111813362589300000123046982 Anexo 06 - Tabela do reequadramento lei que aumentou os salarios Documento de Comprovação 24111813362624300000123046985 Anexo 07 - Calculo Enquadramento - CARLOS FELIPE MORAES DE SOUSA Documento de Comprovação 24111813362735700000123046989 -
26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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