TJPA - 0808367-61.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0808367-61.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dra.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intime-se o Autor para se manifestar no prazo de 05 dias acerca das Certidões dos Oficiais de Justiça.
Altamira, 9 de abril de 2025.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA E-mail: [email protected] -
09/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:29
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 15:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/01/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2024 01:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/12/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 00:53
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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25/11/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808367-61.2024.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV João Atiles da Silva, 210, JD Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 RÉU: Nome: JOSE REINAN SALES JUNIOR Endereço: Rua Salustiano de Almeida, 3597, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-140 Nome: ELISSANDRA FERREIRA DE CASTRO GAIA Endereço: Ramal do Tijuca, 01, Vila do Tijuca, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 DECISÃO-MANDADO 1.
Recebo a inicial à inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 2.
Cite-se o executado para pagar a dívida no valor R$ 233.789,94 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), no prazo de três dias, contados da citação, além das custas e os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sob o valor do débito, sob pena de penhora de bens. 3.
Os honorários advocatícios arbitrados serão reduzidos à metade na hipótese de o pagamento da dívida ocorrer no prazo de três dias contado da data da citação. 4.
Escoado o prazo acima consignado sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os bens eventualmente indicados na petição inicial. 5.
Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade intimem-se os executados e, cuidando-se de constrição de imóvel, o respectivo cônjuge se casado for. 6.
Advirta-se ao executado que, caso queira opor embargos à execução, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada ao processo do comprovante de citação, independentemente da realização da penhora. 7.
No prazo dos embargos, poderá o executado, caso reconheça expressamente o crédito do exequente – inclusive custas e honorários – depositar 30% do seu valor, requerer lhe(s) seja admitido a pagar o restante da dívida em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. 8.
Não encontrado o executado, mas sendo localizados bens, proceda o Oficial de Justiça o arresto tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do art. 830, do CPC.
Servirá o(a) presente despacho/decisão/sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
P.I.C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
21/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 18:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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