TJPA - 0881435-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:02
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0881435-29.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DO PARTO PAIVA SANTOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, T4-A - APTO 407-B, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém, 24 de fevereiro de 2025 Assinado eletronicamente Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
24/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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05/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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28/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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03/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0881435-29.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DO PARTO PAIVA SANTOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, T4-A - APTO 407-B, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Cite-se os réus para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
Cite-se e cumpra-se expedindo-se o necessário.
Belém, 26 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO PARTO PAIVA SANTOS - CPF: *32.***.*80-20 (AUTOR).
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26/11/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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10/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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