TJPA - 0873616-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ITAÚ em 19/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro nos Arts. 350 e 351 do CPC, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar resposta à contestação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 18/02/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
18/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 23:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIEIRA LIMA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIEIRA LIMA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIEIRA LIMA em 23/01/2025 23:59.
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31/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 01:31
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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13/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0873616-41.2024.8.14.0301 AUTOR: ANDRE LUIZ VIEIRA LIMA REU: ITAÚ DESPACHO Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091211292509900000118408073 PROCURAÇÃO - ANDRE LUIZ VIERA LIMA Instrumento de Procuração 24091211292547300000118411531 ATESTADO - ANDRE LUIZ VIERA LIMA Documento de Comprovação 24091211292633400000118408077 RG - ANDRE LUIZ VIERA LIMA Documento de Identificação 24091211292723300000118411532 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - ANDRE LUIZ VIERA LIMA Documento de Comprovação 24091211292778800000118408078 FATURA ITAU AGOSTO - ANDRE LUIZ VIERA LIMA Documento de Comprovação 24091211292858700000118411529 FATURA ITAU JULHO - ANDRE LUIZ VIERA LIMA Documento de Comprovação 24091211292892800000118411530 -
03/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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