TJPA - 0824889-42.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 11:24
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
04/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:29
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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27/08/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:17
Decorrido prazo de RONALDO NAZARENO SANTOS DA COSTA em 18/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/06/2025 00:28
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:30
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
27/06/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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03/06/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0824889-42.2024.8.14.0401 DESPACHO Acolho a manifestação Ministerial registrada sob o ID 143114850 e determino o seguinte: I - Intime-se a vítima para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os meios de prova requerido pelo Ministério Público, tais como rol de vítimas atingidas, abaixo-assinado e testemunhas com nome e endereço completos.
II - Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
30/05/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:26
Decorrido prazo de RONALDO NAZARENO SANTOS DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
23/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0824889-42.2024.8.14.0401 AUTORES DO FATO: ANDRE LIMA DE MORAES CLAUDIO MARCO FERREIRA LIMA VÍTIMA: RONALDO NAZARENO SANTOS DA COSTA Adv.
Dr.
Manoel Vera Cruz dos Santos – OAB/PA 7873 ART. 140 CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 11/03/2025, às 10h30min, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO.
DR.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público DRA.
ROSANA PAES PINTO (via teams).
Aberta a audiência, foi feito o pregão de praxe, PRESENTE a vítima DANDARA RACHEL LIMA DA CUNHA.
Em seguida, o representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juiz, o MP requer vistas dos autos.
Deliberação em audiência: Remetam-se os autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, CARLOS EMANOEL MIRANDA SILVA, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
JUIZ: MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMA: Advogado da vítima: -
19/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:04
Audiência de Preliminar não-realizada em/para 11/03/2025 10:30, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/02/2025 03:57
Decorrido prazo de RONALDO NAZARENO SANTOS DA COSTA em 19/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:57
Decorrido prazo de RONALDO NAZARENO SANTOS DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:25
Decorrido prazo de RONALDO NAZARENO SANTOS DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:40
Decorrido prazo de RONALDO NAZARENO SANTOS DA COSTA em 30/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:40
Decorrido prazo de ANDRE LIMA DE MORAES em 30/01/2025 23:59.
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07/02/2025 20:40
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO FERREIRA LIMA em 30/01/2025 23:59.
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08/01/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
08/01/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
08/01/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
23/12/2024 02:05
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
23/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 13:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0824889-42.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 11 de março de 2025, às 10h30min, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
17/12/2024 13:17
Audiência Preliminar designada para 11/03/2025 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:53
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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11/12/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0824889-42.2024.8.14.0401 DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
02/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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