TJPA - 0913743-21.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA HELIOMAR LIMA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:47
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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09/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0913743-21.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELIOMAR LIMA DA SILVA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Dessa forma, à vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/07/2025 18:17
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0913743-21.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar Réplica à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 13 de fevereiro de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA HELIOMAR LIMA DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA HELIOMAR LIMA DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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19/12/2024 01:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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19/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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13/12/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0913743-21.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELIOMAR LIMA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, nesta incluída os honorários advocatícios, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 1.048, inc.
I do CPC, em razão da parte requerente ser pessoa idosa.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, de acordo com o art. 373, §1º, CPC Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se forem alegadas quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120319443827400000124016707 2- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24120319443881000000124016708 3- DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 24120319443937200000124016710 4- COMP.
RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24120319443977200000124016712 5- DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 24120319444007600000124016714 6- PORTARIAS AD e AP Documento de Comprovação 24120319444053700000124016716 7- CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24120319444120300000124016718 8- EXTRATO PASEP PRÉ-99 Documento de Comprovação 24120319444150400000124016721 9- EXTRATO PASEP PÓS 99 Documento de Comprovação 24120319444313700000124016722 10- CÁLCULO PASEP Documento de Comprovação 24120319444364100000124016723 11- SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 24120319444400400000124016724 -
06/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELIOMAR LIMA DA SILVA - CPF: *71.***.*61-15 (AUTOR).
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03/12/2024 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 19:45
Conclusos para decisão
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03/12/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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