TJPA - 0912497-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:53
Arquivado Provisoriamente
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10/07/2025 23:57
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:57
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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11/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0912497-87.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DE NAZARE ALMEIDA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1346, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-311 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém, 10 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
10/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:53
Juntada de identificação de ar
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26/03/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 04:11
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0912497-87.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Primeiramente, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito; bem como a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112821424154300000123746401 Procuração-2 Instrumento de Procuração 24112821424192800000123746402 RG -CPF Documento de Identificação 24112821424221600000123746403 DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24112821424247200000123746404 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Identificação 24112821424275700000123746405 Contracheque Documento de Comprovação 24112821424307500000123746406 Extrato Pasep - Anexo V Documento de Comprovação 24112821424335800000123746407 MICROFILMES Documento de Comprovação 24112821424377800000123746408 PARECER Documento de Comprovação 24112821424434800000123746409 PORTARIA Documento de Comprovação 24112821424461200000123746410 Despacho Despacho 24112915422076600000123762525 Despacho Despacho 24112915422076600000123762525 Petição Petição 24120512445669300000124157434 Petição Petição 24120512464888000000124157439 Certidão Certidão 25031316055557600000129329104 Certidão Certidão 25031316084077000000129329110 -
15/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:07
Desentranhado o documento
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13/03/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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15/12/2024 01:18
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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15/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0912497-87.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DESPACHO Verifica-se que o feito foi distribuído indevidamente para este Juízo diante do endereçamento da petição inicial e da inexistência de ente público na lide.
Deste modo, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas de Cíveis da Comarca de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
04/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 21:43
Conclusos para decisão
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28/11/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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