TJPA - 0915141-03.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:11
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARAUJO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:06
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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30/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0915141-03.2024.8.14.0301 Reclamante: PEDRO PAULO ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *61.***.*29-91 Advogado(a): MARIANA CAMPOS MENDES – OAB/PA 38.157 Endereço: Conjunto Tenoné II, Alameda 2ª, Quadra 01, casa 01, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-110 Reclamado(a): BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 Preposto(a): LUANA SANTOS MONTEIRO - CPF *12.***.*82-93 Advogado(a): VITOR HENRIQUE ALBUQUERQUE PONTES BRANDÃO - OAB/PA 19.730 Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1830, Andares 9, 10 e 14, Salas 94, 101, 102, 103, 104, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Testemunha: TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 24 / 04 /2025 – sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: Betânia de Figueiredo Pessoa – Juíza de Direito Pedro Paulo Araujo Dos Santos – Reclamante Maria Gessica Gomes Monteiro - Advogado(a) do(a) Reclamante Banco Bmg Sa – Reclamado(a) Ausências: As partes confirmam seus endereços e números de telefone WhatsApp informados no processo, para futuras intimações.
Aberta a audiência, a instrução não foi possível, uma vez que a parte Autora, apesar de intimada (ID 23705632), não compareceu ao ato.
O advogado da parte Reclamada requereu a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência da parte Autora à audiência, com fulcro no art. 51, inciso I, da lei 9.099/95 no que segue: “Considerando a ausência injustificada do autor no presente ato, o réu pugna pela extinção do feito sem resolução de mérito e condenação em custas, com base no art. 51, I da Lei 9.099/95 e enunciado n. 28 do FONAJE.” SENTENÇA 1- Verifica-se que mesmo ciente da Audiência UNA, marcada para hoje, a parte reclamante não compareceu e nem apresentou justificativa para a ausência até o horário de início audiência.
Está previsto no art. 51, I, da lei nº 9.099/95 que será extinto processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. 2- Por esta razão JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Isento a parte autora do pagamento das custas.
Arquive-se.
Sentença publicada em audiência.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato foi gravado via sistema TEAMS.
Eu, Gabriel Marcus de Cristo Lobo, estagiário, auxiliei, secretariei e subscrevi.
Audiência finalizada às 08h 58min.
Este documento serve como atestado de comparecimento a todos que estiveram aqui presentes na hora e data acima, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou desconto em seus salários pela ausência ao serviço, cf. art.822, CLT, et al… -
25/04/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/04/2025 09:00
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 24/04/2025 08:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/04/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:18
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 02:19
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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16/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0915141-03.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: PEDRO PAULO ARAUJO DOS SANTOS – Endereço – Conjunto Tenoné II, Alameda 2ª, Quadra 01, casa 01, Bairro Parque Verde, CEP 66.820-110, Belém - Pa RECLAMADO: BANCO BMG S.A – Endereço – Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Andares: 9, 10 e 14, Salas: 94, 101, 102, 103, 104 e 141, Blocos: 01, 02, 03 e 04, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.543-900, São Paulo – SP DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE) 1 – DA TUTELA DE URGÊNCIA – Verifica-se, que o reclamante informa ter recebido do banco reclamado, cartão de crédito, sem sua autorização, e ao verificar seu contracheque identificou desconto mensal de R$261,38, referente a amortização do cartão de crédito.
Requer que o banco reclamado, se abstenha de efetuar o desconto de R$261,38 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos) de sua aposentadoria, sob o pretexto de amortização de cartão de crédito.
Assim, havendo dúvidas com relação ao desconto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar: - que o banco reclamado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, suspenda o desconto do valor de R$261,38 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos) nos proventos de aposentadoria do reclamante, sob o pretexto de amortização de cartão de crédito. 2 - Para o caso de descumprimento aplico multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), limitada ao valor correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos vigente por ocasião da execução. 3 - DA AUDIÊNCIA UNA - CITE-SE o reclamado e intime-se as partes para audiência UNA no dia 24/04/2025, às 08h30.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 3.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 4 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 5 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 6 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 7 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 8 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected] 9 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 10 - Cite-se e intimem-se.
Belém, 10 de dezembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
11/12/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:04
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:12
Audiência Una designada para 24/04/2025 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/12/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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