TJPA - 0809450-14.2022.8.14.0028
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:18
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:43
Publicado Edital em 11/02/2025.
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13/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (com prazo de 15 dias) PROCESSO: 0809450-14.2022.8.14.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: EDINALDO DE OLIVEIRA MENDES JUNIOR O Exmo.
Sr.
Dr.
ALEXANDRE HIROSHI ARAKAKI, MM.
Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Marabá, Estado do Pará, na forma da lei, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, foi(ram) denunciado (s), nos autos do processo em epígrafe, EDINALDO DE OLIVEIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, natural de Goianésia do Pará-PA, nascido em 09/11/2002, filho de Antônia Silvangela Costa Oliveira e Edinado de Oliveira Gomes, portador do RG: 8838401, CPF: *65.***.*75-08, atualmente em local incerto e não sabido.
E, como o referido denunciado está em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente EDITAL com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual ficará CITADO para comparecer no Edifício do Fórum local, situado na Rodovia Transamazônica, s/n Agrópolis do INCRA – Amapá, Marabá/PA, na Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Marabá, com o objetivo de apresentar RESPOSTA ESCRITA à denúncia formulada pelo representante do Ministério Público Estadual, no prazo de 10 dias, ciente que, caso não haja manifestação, nem seja constituído advogado, o processo e o curso do prazo prescricional serão suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 366 do CPP, nos autos acima mencionados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente a denunciado, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marabá, Estado do Pará, na Secretaria da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Marabá/PA, no dia 3 de dezembro de 2024.
Eu, JOAO PAULO MENDES CORREA, o conferi e subscrevi.
ALEXANDRE HIROSHI ARAKAKI Juiz de Direito -
07/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (com prazo de 15 dias) PROCESSO: 0809450-14.2022.8.14.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: EDINALDO DE OLIVEIRA MENDES JUNIOR O Exmo.
Sr.
Dr.
ALEXANDRE HIROSHI ARAKAKI, MM.
Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Marabá, Estado do Pará, na forma da lei, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, foi(ram) denunciado (s), nos autos do processo em epígrafe, EDINALDO DE OLIVEIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, natural de Goianésia do Pará-PA, nascido em 09/11/2002, filho de Antônia Silvangela Costa Oliveira e Edinado de Oliveira Gomes, portador do RG: 8838401, CPF: *65.***.*75-08, atualmente em local incerto e não sabido.
E, como o referido denunciado está em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente EDITAL com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual ficará CITADO para comparecer no Edifício do Fórum local, situado na Rodovia Transamazônica, s/n Agrópolis do INCRA – Amapá, Marabá/PA, na Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Marabá, com o objetivo de apresentar RESPOSTA ESCRITA à denúncia formulada pelo representante do Ministério Público Estadual, no prazo de 10 dias, ciente que, caso não haja manifestação, nem seja constituído advogado, o processo e o curso do prazo prescricional serão suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 366 do CPP, nos autos acima mencionados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente a denunciado, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marabá, Estado do Pará, na Secretaria da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Marabá/PA, no dia 3 de dezembro de 2024.
Eu, JOAO PAULO MENDES CORREA, o conferi e subscrevi.
ALEXANDRE HIROSHI ARAKAKI Juiz de Direito -
03/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:52
Expedição de Edital.
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29/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 01:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 09:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 10:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/09/2022 09:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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05/08/2022 10:26
Conclusos para decisão
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04/08/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2022 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2022 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2022 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2022 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2022 12:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/07/2022 09:01
Entrega de Documento
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18/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 09:32
Juntada de Alvará de Soltura
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18/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 08:39
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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18/07/2022 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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