TJPA - 0802552-62.2024.8.14.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:33
Decorrido prazo de DINORA DE NAZARE PANTOJA FRANCEZ em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Trata-se de recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A em ação que se discute os depósitos do PASEP.
Este Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0816071-77.2023.8.14.0000, de relatoria do Desembargador Leonardo Tavares, destinado à definição da competência para o julgamento, em segunda instância, de feitos que envolvam a Administração Pública Indireta, com fundamento nas matérias elencadas no artigo 31, §1º, incisos I a XIII, do Regimento Interno deste Tribunal.
Considerando a abrangência conferida ao Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo §3º do art. 947 do CPC, que atribui efeito vinculante aos julgamentos decorrentes, bem como a relação temática entre as questões envolvidas, entendo necessária a aplicação da alínea “a” do inciso V do art. 313 do CPC.
Ante o exposto, visando prevenir eventuais prejuízos às partes, decorrentes da possível prolação de decisão em desacordo com a tese a ser fixada, determino o SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO. À UPJ das Turmas de Direito Público para posterior remessa ao NUGEPNAC.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
10/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:21
Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do TJPA de tema número 3
-
02/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2025 11:25
Declarada incompetência
-
07/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000622-46.2014.8.14.0027
Banco Bradesco Sociedade Anonima
S P Nitta Variedades - ME
Advogado: Lucia Cristina Pinho Rosas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2014 14:24
Processo nº 0007128-81.2017.8.14.0108
Ministerio Publico do Estado do para
Estado do para
Advogado: Darc Lane Oliveira Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2024 09:07
Processo nº 0007128-81.2017.8.14.0108
Alverado Alves
Procuradoria Geral do Estado do para
Advogado: Darc Lane Oliveira Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2017 13:50
Processo nº 0802552-62.2024.8.14.0012
Dinora de Nazare Pantoja Francez
Advogado: Francisco Paulo Marques Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2024 13:02
Processo nº 0851051-54.2022.8.14.0301
Celimar Ribeiro Nazareno
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2022 13:23