TJPA - 0915464-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2025 01:46
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
16/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0915464-08.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: RAIMUNDO DE JESUS DA GAMA PINTO Advogado(s) do reclamante: SANDY RAYARA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando-se a Resolução CNJ nº 569/2024 (e a DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR Nº 146/2024-CGJ publicada no DJE/PA em 24 de outubro de 2024), em que se definiu que, para as intimações que não exijam pessoalidade da parte, a contagem dos prazos processuais judiciais correrão a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Considerando-se, ainda, os períodos de suspensão dos prazos processuais da Portaria nº 4290/2021-GP, alterado pela Portaria nº 2384-2022-GP, e da Portaria 2189/2022-GP (instalação do PJE 2.2 - entre 30/06/2022 e 08/07/2022), bem como pela PORTARIA N° 4754/2022-GP e pela PORTARIA N° 4913/2023-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2024) e as certidões de indisponibilidade do sistema PJE (outubro: dias 15, 16 e 17), CERTIFICO para os devidos fins de direito que a Reclamada foi intimada da sentença em 24/03/2025, e apresentou Embargos de Declaração dentro do prazo em 31/03/2025, pois o respectivo prazo finalizaria em 31/03/2025.
Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedi à intimação da Parte Embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 13:59
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 24/03/2025 11:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/03/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS DA GAMA PINTO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:24
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 12:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0915464-08.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: RAIMUNDO DE JESUS DA GAMA PINTO Advogado: SANDY RAYARA GOMES DOS SANTOS OAB: PA39377 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: BANCO AGIBANK S.A Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI OAB: SP357590-A Endereço: Avenida Ipiranga, 318, 17 andar, República, SãO PAULO - SP - CEP: 01046-927 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 24/03/2025 11:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
11/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:04
Audiência de Una redesignada para 24/03/2025 11:30 para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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22/12/2024 04:21
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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20/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0915464-08.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: RAIMUNDO DE JESUS DA GAMA PINTO Endereço: Travessa Timbó, 295, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-533 RECLAMADO(A): Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Agamenon Magalhães,, 4575, Avenida Governador Agamenon Magalhães 4760, Derby, RECIFE - PE - CEP: 52010-902 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 07/05/2025 08:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
13/12/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:47
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 21:34
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:19
Audiência Una designada para 07/05/2025 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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