TJPA - 0867007-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:13
Decorrido prazo de LELECO LAR COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES MENESCAL em 31/03/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES MENESCAL em 31/03/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 05:45
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES MENESCAL em 25/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:45
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES MENESCAL em 25/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:45
Decorrido prazo de LELECO LAR COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:45
Declarada incompetência
-
26/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:12
Declarada incompetência
-
18/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:54
Declarada incompetência
-
14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES MENESCAL em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LELECO LAR COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:01
Decorrido prazo de LELECO LAR COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:01
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES MENESCAL em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:01
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES MENESCAL em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:01
Decorrido prazo de LELECO LAR COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:01
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES MENESCAL em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:01
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES MENESCAL em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:01
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES MENESCAL em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:00
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES MENESCAL em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:00
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES MENESCAL em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:00
Decorrido prazo de LELECO LAR COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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11/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 21:37
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES MENESCAL em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 09:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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20/12/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0867007-42.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LELECO LAR COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA e outros (2) REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO No âmbito deste Tribunal de Justiça, a competência material/funcional das Varas Cíveis da capital encontra-se disciplinada pelo art. 100, do Código Judiciário do Estado do Pará e Resolução n. 023/2007-GP/TJPA.
De acordo com o que consta do art. 2º daquela resolução, ao Juízo da 1º Vara de Fazenda da Capital coube a competência para processar e julgar, por distribuição, feitos da fazenda pública, ressalvada a competência das varas privativas de matéria fiscal.
Trata-se, portanto, de competência funcional, de natureza absoluta, no âmbito da qual não cabe espaço para o julgamento de causas que envolvam matéria fiscal, como é o caso dos autos.
Dessa forma, declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito em questão, determinando a redistribuição dos autos, por sorteio eletrônico, para a Vara de Execução Fiscal competente da capital, na forma da Resolução n. 023/2007-GP/TJPA.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P14 -
09/12/2024 14:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:41
Declarada incompetência
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09/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 09:43
Declarada incompetência
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22/08/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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