TJPA - 0895313-21.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ADA MARTA QUEMEL FIDELIS em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:57
Decorrido prazo de ADA MARTA QUEMEL FIDELIS em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DECISÃO Indefiro o pedido de tutela provisória, ante a vedação contida no art. 1º, caput, da Lei nº 8.437/1992, c/c art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009.
Por se tratar de matéria predominantemente de direito, sem necessidade de produção de provas em audiência, deixo de designar audiência.
CITE(M)-SE os requeridos, na pessoa do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo de contestação, sejam os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
03/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:17
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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