TJPA - 0803385-88.2024.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:15
Juntada de Ofício
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14/03/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 21:25
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 22:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, Inc.
I, datado de 25/05/09, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do conteúdo da certidão de diligência de ID 136037843, no prazo de 05 dias, adotando as providências cabíveis ao prosseguimento da presente ação.
Não havendo manifestação/diligência a carta precatória será devolvida, conforme determinado em Decisão 133108261.
Tailândia, data da assinatura eletrônica.
Nader Cristino do Carmo Batista Auxiliar Judiciário -
08/02/2025 12:57
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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07/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 08:27
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2025 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, visando a maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, fica a parte autora devidamente intimada para efetuar o pagamento das custas pendentes nos autos, no prazo de 5 dias, conforme certidão ID 133210991.
Data a assinatura eletrônica.
Thaís Fabiane Jansen de Sá Ferreira Analista Judiciário Matrícula 198081 -
13/01/2025 12:19
Desentranhado o documento
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13/01/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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19/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0803385-88.2024.8.14.0074 EXEQUENTE: RENATO AUGUSTO DA SILVA Nome: RENATO AUGUSTO DA SILVA Endereço: MIGUEL COUTO, 198, CENTRO, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79005-600 EXECUTADO: ALESSANDRO RODRIGUES BARBOSA Nome: ALESSANDRO RODRIGUES BARBOSA Endereço: TV PORTO DE MOZ, 30, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória referente à Ação trâmite perante a 3ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/MS (Proc. 0822070-26.2023.8.12.0110) com a finalidade de realização de citação e intimação de ALESSANDRO RODRIGUES BARBOSA, bem como penhora e avaliação de bens de propriedade do executado, conforme indicado no ID 132998953.
Recebo a presente carta precatória.
Sendo o caso de gratuidade processual na origem, cumpra-se, de imediato, a missiva de acordo com sua finalidade.
Havendo custas a serem recolhidas, oficie-se ao Juízo Deprecante para que o interessado realize o devido recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução sem cumprimento.
Paga as despesas processuais, fica, desde já, autorizado o seu cumprimento.
Não havendo mais diligências, devolva-se com as homenagens de estilo.
Servirá a presente decisão como mandado, acrescido das informações necessárias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, se necessário, via plantão judiciário.
Tailândia/PA, 5 de dezembro de 2024.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e criminal da Comarca de Tailândia/PA, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
06/12/2024 19:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/12/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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