TJPA - 0893771-65.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 23:27
Decorrido prazo de BANPARA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:32
Juntada de identificação de ar
-
24/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0893771-65.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: AMANDA NASCIMENTO E SILVA EXECUTADO: BANPARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Defiro o benefício da gratuidade processual.
Considerando o requerimento da exequente para o cumprimento provisório da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0000662-55.2018.8.14.0005, atualmente pendente de julgamento de recurso especial sem efeito suspensivo, recebo o presente pedido nos termos do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, Banco do Estado do Pará S.A. - Banpará, por meio de seus advogados constituídos nos autos, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer reconhecida na sentença e confirmada pelo Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de fevereiro de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/02/2025 18:50
Decorrido prazo de BANPARA em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 18:50
Decorrido prazo de BANPARA em 28/01/2025 23:59.
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26/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0893771-65.2024.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMANDA NASCIMENTO E SILVA EXECUTADO: BANPARA, Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, BANPARA, 7 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO Verifica-se que o feito foi distribuído indevidamente para este Juízo diante do endereçamento da petição inicial e da inexistência de ente público na lide.
Deste modo, determino a redistribuição dos autos para a 7ª Vara de Cível da Comarca de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
05/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 21:26
Conclusos para decisão
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07/11/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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