TJPA - 0883531-17.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:57
Decorrido prazo de MJL CONSULTORIA E FRANCHISING LTDA em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:57
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
13/02/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 22:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0883531-17.2024.8.14.0301 DESPACHO Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Belém/PA, 7 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/02/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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16/12/2024 03:38
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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16/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0883531-17.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: MJL CONSULTORIA E FRANCHISING LTDA EXECUTADO: DUILIO DA SILVA BATISTA, D DA S BATISTA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Por se tratar de carta precatória expedida em processo que tramita na 22ª Vara Cível da Comarca de Recife, a competência para processamento e cumprimento desta carta precatória recai sobre uma das Varas Cíveis da comarca de destino.
Assim, com fundamento no artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a redistribuição da presente carta precatória à uma das Varas Cíveis da comarca de Belém.
Comunique-se ao Juízo Deprecante a presente decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
05/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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