TJPA - 0912755-97.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 13:28
Decorrido prazo de LENNON MUNIZ ZEMERO em 30/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 20:11
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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20/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0912755-97.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: L M ZEMERO COMERCIO DE CELULARES - EPP Endereço: DOUTOR MORAES, 245, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-080 Nome: LENNON MUNIZ ZEMERO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 544, AP 308, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 Promovido(a): Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AV PAULISTA, 2100, Banco Safra, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Nome: SERASA S.A.
Endereço: ALAMEDA DAS "QUINIMURAS", 187, ALAMEDA DAS "QUINIMURAS", Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04065-000 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Vistos etc.
Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, os autores alegam desconhecer a origem do débito de R$ 700,00, atribuído à conta nº 638283 junto ao Banco Safra, sob o fundamento de que não possuem qualquer vínculo contratual ou relação jurídica com a referida instituição financeira.
Além disso, os autores sustentam que o débito ensejou a negativação indevida do nome da empresa Myphone Comércio Varejista Importação Exportação e Serviços EIRELI nos cadastros de proteção ao crédito (SERASA), ocasionando prejuízos financeiros e comerciais.
Os documentos apresentados, incluindo notificações de negativação, protocolos de contato com o Banco Safra e ata notarial, conferem verossimilhança às alegações, especialmente porque não há comprovação, até o momento, de que os autores tenham contraído a dívida em questão.
Quanto ao risco da demora, restou demonstrado que a negativação do nome da empresa Myphone tem gerado prejuízos concretos, como a restrição de crédito junto a fornecedores estratégicos e a limitação da capacidade operacional em períodos de alta demanda comercial.
A manutenção desse cenário pode ocasionar danos de difícil ou impossível reparação, comprometendo a viabilidade econômica da empresa.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, e DETERMINO: Às requeridas Banco Safra S.A. e SERASA S.A. que promovam a imediata exclusão do nome da autora Myphone Comércio Varejista Importação Exportação e Serviços EIRELI dos cadastros de inadimplentes (SERASA) referente ao débito de R$ 700,00, vinculado à conta nº 638283, e ainda se abstenham de cobrar esta dívida, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração ou aplicação de outras medidas coercitivas.
Mantenho designado o dia 04/11/2025 11:30h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112916103346400000123809301 Doc. 01 - Procuração - Myphone Instrumento de Procuração 24112916103364900000123809307 Doc. 02 - Atos constitutivos Myphone Documento de Identificação 24112916103386200000123809308 Doc. 03 - RG Proprietário Myphone Documento de Identificação 24112916103406400000123809309 Doc. 04 - Notificação recebida Documento de Comprovação 24112916103421100000123809310 Doc. 05 - Restrição Myphone Documento de Comprovação 24112916103441300000123809311 Doc. 06 - Redução score Lennon Muniz Documento de Comprovação 24112916103462400000123809312 Doc. 07 - CHAMADO 1 SAFRA_20241106010779-22455161 Documento de Comprovação 24112916103482000000123809313 Doc. 08 - CHAMADO 2 - SAFRA 20.***.***/0107-79-22455161 Documento de Comprovação 24112916103499500000123809314 Doc. 09 - CHAMADO 3 SAFRA - 20.***.***/0140-05-22457308 Documento de Comprovação 24112916103517900000123809315 Doc. 10 - CHAMADO 04 - 20.***.***/0140-05-22457308 - SAFRA Documento de Comprovação 24112916103537200000123809317 Doc. 12 - 0863874-94.2021.8.14.0301-1732824683512-76197-sentenca Documento de Comprovação 24112916103559400000123809318 Doc. 13 - Perda de crédito frente a Harman Documento de Comprovação 24112916103573600000123809319 Doc. 14 - ATA NOTARIAL BANCO SAFRA Documento de Comprovação 24112916103596100000123809327 Doc. 15 - NFe HARMAN Julho Documento de Comprovação 24112916103622600000123809328 Doc. 16 - NFe HARMAN Agosto Documento de Comprovação 24112916103652500000123811579 Doc. 17 - NFe HARMAN Setembro Documento de Comprovação 24112916103682200000123811580 Doc. 18 - NFe HARMAN Outubro Documento de Comprovação 24112916103713000000123811581 Decisão Decisão 24120610294603600000123919686 Petição Petição 24121116212610000000124543707 ENQUADRAMENTO EPP ORIGINAL Documento de Comprovação 24121116212640700000124543710 MYPHONE - EPP Documento de Comprovação 24121116212680700000124543712 -
16/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:32
Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 09:27
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0912755-97.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: L M ZEMERO COMERCIO DE CELULARES - EPP Endereço: DOUTOR MORAES, 245, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-080 Nome: LENNON MUNIZ ZEMERO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 544, AP 308, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 Promovido(a): Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AV PAULISTA, 2100, Banco Safra, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Nome: SERASA S.A.
Endereço: ALAMEDA DAS "QUINIMURAS", 187, ALAMEDA DAS "QUINIMURAS", Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04065-000 Vistos etc, Emende a reclamante a inicial para, em 15 dias, comprovar sua qualificação tributária que a permita ingressar com ações nos Juizados Especiais, sob pena de indeferimento da inicial.
Expirado o prazo, com a manifestação, conclusos para análise da tutela.
Sem manifestação, conclusos para julgamento.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
06/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:11
Audiência Una designada para 04/11/2025 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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