TJPA - 0914512-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 23:52
Decorrido prazo de AFONSO SUELDO DUARTE DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 15:02
Decorrido prazo de AFONSO SUELDO DUARTE DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 15:02
Decorrido prazo de AFONSO SILVIO GONCALVES DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:39
Decorrido prazo de AFONSO SUELDO DUARTE DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:39
Decorrido prazo de AFONSO SILVIO GONCALVES DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:41
Decorrido prazo de AFONSO SUELDO DUARTE DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:41
Decorrido prazo de AFONSO SILVIO GONCALVES DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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01/01/2025 09:51
Decorrido prazo de AFONSO SILVIO GONCALVES DOS SANTOS em 06/12/2024 21:20.
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01/01/2025 05:09
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 07/12/2024 11:22.
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20/12/2024 01:27
Publicado Ofício em 10/12/2024.
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20/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:25
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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20/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 04:06
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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19/12/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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11/12/2024 22:53
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0914512-29.2024.8.14.0301 Nome: AFONSO SUELDO DUARTE DOS SANTOS Endereço: Rua Bronislau Sitorski, 321, Cidade Industrial, CURITIBA - PR - CEP: 81350-636 Nome: AFONSO SILVIO GONCALVES DOS SANTOS Endereço: BEIRA RIO, 463, PROMISSAO II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL expedida pela 2ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA/PR, com a finalidade de dar cumprimento ao ALVARÁ DE SOLTURA expedido nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0003404-90.2022.8.16.0188 em nome de AFONSO SILVIO GONÇALVES DOS SANTOS, ID 133117682.
A Carta Precatória foi expedida em conformidade com o disposto no art. 236 do Código de Processo Civil (CPC), que regula a comunicação entre os órgãos judiciais.
Verifica-se a regularidade do pedido, atendidos os requisitos do art. 260 do CPC, a saber: identificação do processo de origem, partes envolvidas e a finalidade específica de cumprimento de Alvará de Soltura.
O cumprimento do Alvará de Soltura encontra amparo nos princípios constitucionais do devido processo legal e da liberdade (art. 5º, LIV e LXVI, da Constituição Federal/88), que asseguram ao indivíduo o direito de não permanecer preso quando esgotados os fundamentos legais que justifiquem a prisão.
Ante o exposto, DETERMINO O IMEDIATO CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA de AFONSO SILVIO GONÇALVES DOS SANTOS, constante dos autos, observando-se todas as formalidades legais.
Notifiquem-se as partes acerca da presente Decisão.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem após a execução dos comandos acima.
Autorizo o regime de plantão.
P.R.I.
Cumpra-se, com prioridade, observando-se o prazo fixado pelo Juízo deprecante.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
06/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:59
Juntada de Ofício
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06/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:49
em cooperação judiciária
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06/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/12/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 09:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/12/2024 08:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/12/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 07:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2024 07:43
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 19:33
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 19:29
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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