TJPA - 0883989-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2025 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 09:44 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 09:40 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 08:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2025 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 00:28 Decorrido prazo de ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A em 27/01/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 22:49 Decorrido prazo de CARBONVIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CARBONOSOS LTDA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 04:28 Decorrido prazo de CARBONVIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CARBONOSOS LTDA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 04:28 Decorrido prazo de CARBONVIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CARBONOSOS LTDA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            14/12/2024 01:53 Publicado Decisão em 05/12/2024. 
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                                            14/12/2024 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0883989-34.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARBONVIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CARBONOSOS LTDA EXECUTADO: ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A Nome: ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A Endereço: PA 483, S/N, KM 21, DISTRITO INDUSTRIAL, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Cite-se a parte executada, no endereço informado na inicial, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada em planilha acostada aos autos, conforme art. 829 do CPC.
 
 Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
 
 A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
 
 Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
 
 Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
 
 No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
 
 A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
 
 E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101015030080500000120855873 2 Procuração - Carbonvix Barcarena Instrumento de Procuração 24101015030174700000120855875 3 Contrato Social Carbonvix Documento de Identificação 24101015030216300000120855878 3.1 Cartão CNPJ - Carbonvix - Barcarena Documento de Identificação 24101015030269200000120857931 4 Contrato_Albras_X_Carbonvix - Filial - valido 10.2024 Documento de Comprovação 24101015030301500000120857932 5 Emails 1 Documento de Comprovação 24101015030352700000120857933 6 Emails 2 Documento de Comprovação 24101015030442200000120857934 7 Emails 3 Documento de Comprovação 24101015030558300000120857936 8 Emails 4 Documento de Comprovação 24101015030663900000120857938 9 Emails 5 Documento de Comprovação 24101015030770500000120857946 10 Emails 6 Documento de Comprovação 24101015030888000000120857949 11 Emails 7 Documento de Comprovação 24101015031007500000120857951 12 Representação criminal - Alexandre Alves_compressed Documento de Comprovação 24101015031091100000120857952 12.1 Cartão CNPJ - Carbon Solution Documento de Comprovação 24101015031198400000120857957 13 Relatoorio NFs Albras x Solution Documento de Comprovação 24101015031232800000120857961 13.1 NFs Albras x Carbon Solution 2023 Documento de Comprovação 24101015031278800000120857969 NFs ALBRAS Documento de Comprovação 24101015031390500000120860636 CUSTAS 1.1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101015031436600000120857973 Comprovante custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101015031467500000120860635 Petição Petição 24101110510621500000120911877 Relatório de conta - 0883989-34.2024.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101110510655500000120915479
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                                            03/12/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 13:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/10/2024 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2024 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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