TJPA - 0801343-69.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 01:16
Decorrido prazo de IRACEMA MARINHO VELASCO em 12/07/2021 23:59.
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07/07/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 00:09
Decorrido prazo de IRACEMA MARINHO VELASCO em 30/06/2021 23:59.
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23/06/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 01:07
Decorrido prazo de IRACEMA MARINHO VELASCO em 14/06/2021 23:59.
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10/06/2021 21:11
Juntada de Alvará
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09/06/2021 00:00
Intimação
Processo n.0801343-69.2021.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, constata-se erro material na sentença ID. 24537566 no que se refere ao número do contrato de penhor. Assim, com fulcro no artigo 494, I do CPC, determino que onde se lê: “Contrato de Penhor Nº 0022.213.000267774-5”, leia-se “contrato de penhor nº 002221300026774-5”. Mantenho os demais termos da sentença. Expeça-se alvará e após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Belém, 2 de junho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/06/2021 13:53
Conclusos para decisão
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01/06/2021 13:34
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2021 09:18
Juntada de Alvará
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19/05/2021 09:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2021 13:21
Conclusos para decisão
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17/04/2021 02:07
Decorrido prazo de IRACEMA MARINHO VELASCO em 14/04/2021 23:59.
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24/03/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 18:58
Julgado procedente o pedido
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18/03/2021 09:38
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 09:38
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2021 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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18/03/2021 09:16
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 09:43
Juntada de
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07/03/2021 02:56
Decorrido prazo de IRACEMA MARINHO VELASCO em 22/02/2021 23:59.
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0801343-69.2021.8.14.0301 Autor: IRACEMA MARINHO VELASCO Interessada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/OFÍCIO 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como a PRIORIDADE PROCESSUAL, nos termos do art. 99, §3º e art.1048, I do CPC. 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 dias, informe a existência de joias penhoradas e aptas a serem levantadas em nome de WALDINEY SANDRO MARINHO VELASCO (CPF *56.***.*76-87) em razão do Contrato de Penhor Nº 0022.213.000267774-5. 3. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. 4. Certifique-se o que houver. 5. Após, conclusos. O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CÓPIA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE Belém, 25 de janeiro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/01/2021 11:03
Juntada de
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26/01/2021 10:59
Juntada de
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26/01/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 08:54
Conclusos para despacho
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21/01/2021 08:54
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0801343-69.2021.8.14.0301 REQUERENTE: IRACEMA MARINHO VELASCO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo endereçado a uma das varas cíveis da capital, que de forma equivocada acabou sendo distribuído a este juizado.
Diante disso, redistribua-se ao juízo cível com competência para processamento da ação.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 20 de janeiro de 2021. SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito -
20/01/2021 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:58
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/01/2021 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2021 10:41
Conclusos para decisão
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08/01/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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