TJPA - 0899962-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 03:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
16/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
I- PROCESSO: 0899962-29.2024.8.14.0301 RECLAMANTE:Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO JAIRO BARATA Endereço: AV.
CONSELHEIRO FURTADO, 480, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 RECLAMADO: Nome: SHIRLEY MENDEZ Endereço: Travessa Abaetetuba, 225, Conj.
Médici II, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-030 DECISÃO/MANDADO. 1- Vejo no id. 133508421 que o exequente foi intimado para apresentar as atas das assembleias que fixaram o valor das taxas em execução, de janeiro de 2020 a novembro de 2024, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Todavia, insistiu em juntar aos autos, no id. 135635184, os mesmos documentos que já havia anexado à inicial (id. 131690790), e que não contém os títulos de crédito alusivos ao período de janeiro de 2020 a fevereiro de 2024. 3- Isto posto, com respeito à boa-fé processual (art. 3º do CPC), sob pena de prosseguimento da execução apenas das taxas compreendidas entre março e novembro de 2024, concedo ao exequente, pela última vez, o prazo de 15 dias, para acostar aos autos os títulos extrajudiciais faltantes. 4- Ciente o exequente do teor do art. 320 e 321 do CPC, que impõe o indeferimento da inicial quando o polo ativo não obedecer ao prazo de 15 dias conferido pelo juízo para a juntada de documento essencial que tenha escapado ao protocolo da inicial. 5- Após o prazo, conclusos para deliberação. 6- Intimem-se o exequente. 7- Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
Servirá a cópia digitalizada desta DECISÃO como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, 12 de maio de 2025 Datado e Assinado Digitalmente. __________________________________________ CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
12/05/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 21:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 14:45
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
22/12/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO Nº 0899962-29.2024.8.14.0301.
DESPACHO. 1- Intime-se o exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, as atas das assembleias gerais que fixaram o valores da taxas condominiais em execução. 2- Cumpra-se.
Belém, data de registro no sistema.
Datado e Assinado Digitalmente ___________________________________________ LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de direito, respondendo pela 2ª VJEC. -
16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO JAIRO BARATA - CNPJ: 05.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0916860-20.2024.8.14.0301
Antonio Carlos Abrahao Oliveira Melo
Advogado: Maria de Lourdes Oliveira Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2024 12:41
Processo nº 0805497-47.2024.8.14.0133
Ilcelia Maria Ribeiro dos Santos
Advogado: Carla Siqueira Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2024 16:30
Processo nº 0849585-88.2023.8.14.0301
Jean Ferreira Lopes
Advogado: Jessica Raira de Jesus Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2023 16:03
Processo nº 0805739-87.2024.8.14.0009
Arlete Maria Tiago dos Santos
Inss - Instituto de Seguridade Social
Advogado: Thiago da Silva Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2024 10:56
Processo nº 0819327-68.2024.8.14.0040
Dieyson Daniel Rodrigues dos Santos
Advogado: Maria Cleuza de Jesus
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2024 10:58