TJPA - 0829211-56.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
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29/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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24/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0829211-56.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: ANA CLAUDIA BRITO DA CONCEICAO Endereço: Travessa Vileta, 3869, casa 11, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 Reclamado: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO/MANDADO Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida (cálculo atualizado conforme planilha dos autos).
Verificadas as ordens de bloqueio “on line”, procedi a devida transferência do valor da dívida atualizado à conta judicial – Banpará, conforme protocolo anexado a esta decisão, determinando imediatamente o desbloqueio de eventuais valores a maior.
Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor supra referido e intimo a parte executada acerca penhora realizada, nos termos do art. 525 do NCPC, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE.
No caso de interposição de embargos, sendo tempestivos, intime-se a parte contrária para responder, no prazo sucessivo de 15 dias.
Após tais prazos, venham-me conclusos, com ou sem resposta.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Belém, 8 de agosto de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
12/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:27
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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25/04/2025 18:04
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 15/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 04:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 04:03
Publicado Notificação em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:08
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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24/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/11/2023 02:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 19:07
Conclusos para decisão
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21/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 09:27
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 13:35
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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14/04/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/08/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 12:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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31/08/2020 10:57
Conclusos para decisão
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31/08/2020 10:57
Audiência Una realizada para 27/08/2020 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/08/2020 09:51
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2020 09:00
Juntada de Outros documentos
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27/08/2020 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2020 18:24
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2020 15:39
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2020 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2020 08:42
Expedição de Mandado.
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08/04/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 16:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/04/2020 12:02
Audiência Una designada para 27/08/2020 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/04/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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