TJPA - 0801402-66.2021.8.14.0201
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 16:46
Decorrido prazo de SIANNE BALTAZAR FARIAS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 16:46
Decorrido prazo de SIMONE PAMPLONA FARIAS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 16:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE AQUINO em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 16:46
Decorrido prazo de PABLINE DE AQUINO APILES em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 16:46
Decorrido prazo de DAVID AQUINO ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 16:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 23/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:24
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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09/12/2024 03:13
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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09/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0801402-66.2021.8.14.0201 SENTENÇA SIANNE BALTAZAR FARIAS, SIMONE PAMPLONA FARIA, DAVID AQUINO ARAUJO, PABLINE DE AQUINO APILES e JOÃO VITOR DE AQUINO ajuizaram a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de CONDOMÍNIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER, todos qualificados nos autos.
As partes apresentaram termo de acordo, requerendo a homologação (Id. 131048604). É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art.104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas encontra-se em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constantes do termo de acordo de ID. 131048604 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos art. 200 e art. 515, II do CPC.
Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III alínea "b" do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Custas, se houver, rateadas na forma do artigo 90, § 2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo custas pendentes, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 29 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
29/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/11/2024 08:14
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:14
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 19:55
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:41
Decorrido prazo de SIMONE PAMPLONA FARIAS em 10/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:40
Decorrido prazo de DAVID AQUINO ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE AQUINO em 10/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:39
Decorrido prazo de PABLINE DE AQUINO APILES em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:39
Decorrido prazo de SIANNE BALTAZAR FARIAS em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 06:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 07:34
Decorrido prazo de SIANNE BALTAZAR FARIAS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:34
Decorrido prazo de SIMONE PAMPLONA FARIAS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:34
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE AQUINO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:34
Decorrido prazo de PABLINE DE AQUINO APILES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:34
Decorrido prazo de DAVID AQUINO ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:32
Juntada de despacho
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15/05/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:07
Desentranhado o documento
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15/05/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2023 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2023 04:49
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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30/04/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 20:01
Decorrido prazo de DAVID AQUINO ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 20:01
Decorrido prazo de PABLINE DE AQUINO APILES em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 20:01
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE AQUINO em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 20:01
Decorrido prazo de SIMONE PAMPLONA FARIAS em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 20:01
Decorrido prazo de SIANNE BALTAZAR FARIAS em 12/04/2023 23:59.
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17/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:29
Conclusos para despacho
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17/04/2023 09:27
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:12
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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16/03/2023 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 08:19
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:39
Decorrido prazo de DAVID AQUINO ARAUJO em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:39
Decorrido prazo de PABLINE DE AQUINO APILES em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE AQUINO em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:39
Decorrido prazo de SIMONE PAMPLONA FARIAS em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:39
Decorrido prazo de SIANNE BALTAZAR FARIAS em 24/02/2023 23:59.
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13/02/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:03
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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09/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:13
Julgado procedente o pedido
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05/12/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 05:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:43
Decorrido prazo de DAVID AQUINO ARAUJO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:42
Decorrido prazo de PABLINE DE AQUINO APILES em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:42
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE AQUINO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:42
Decorrido prazo de SIMONE PAMPLONA FARIAS em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:42
Decorrido prazo de SIANNE BALTAZAR FARIAS em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 13:35
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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19/07/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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14/07/2022 08:00
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 12:22
Conclusos para despacho
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27/06/2022 12:22
Juntada de Certidão
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07/06/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2022 12:43
Conclusos para decisão
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22/03/2022 13:53
Juntada de Petição de parecer
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21/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 01:24
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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05/02/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 01:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE AQUINO em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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01/12/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/11/2021 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 02:10
Decorrido prazo de SIANNE BALTAZAR FARIAS em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 02:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE AQUINO em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 02:10
Decorrido prazo de PABLINE DE AQUINO APILES em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 01:44
Decorrido prazo de DAVID AQUINO ARAUJO em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:44
Decorrido prazo de SIMONE PAMPLONA FARIAS em 14/10/2021 23:59.
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24/09/2021 14:07
Publicado Despacho em 21/09/2021.
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24/09/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2021 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 00:39
Decorrido prazo de SIMONE PAMPLONA FARIAS em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:39
Decorrido prazo de PABLINE DE AQUINO APILES em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE AQUINO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:39
Decorrido prazo de DAVID AQUINO ARAUJO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:39
Decorrido prazo de SIANNE BALTAZAR FARIAS em 30/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE AQUINO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de DAVID AQUINO ARAUJO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de PABLINE DE AQUINO APILES em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de SIMONE PAMPLONA FARIAS em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de SIANNE BALTAZAR FARIAS em 25/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:49
Declarada incompetência
-
05/08/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
20/06/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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