TJPA - 0821909-77.2024.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 12:50
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA FERREIRA DE ARAUJO RODRIGUES - CPF: *34.***.*01-10 (REQUERENTE).
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15/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 01:46
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá Processo nº 0821909-77.2024.8.14.0028 [Crédito Rural] DECISÃO A parte autora apresenta emenda com procuração assinada por CARLA FERREIRA DE ARAUJO RODRIGUES, na qualidade de representante de JOSE PAULO DA SILVA.
Em tal documento é citada a outorga de procuração pública para tais fins.
Assim sendo, intime-se a parte autora, via DJE, para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar a procuração supracitada para abalizar a emenda apresentada, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente, mediante cópia, como intimação via DJE.
Após, conclusos.
Marabá/PA, data registrada no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
12/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:22
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLEN MAYARA FERREIRA DE ARAUJO DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLA FERREIRA DE ARAUJO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE PAULO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLEN MAYARA FERREIRA DE ARAUJO DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLA FERREIRA DE ARAUJO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE PAULO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:42
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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16/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0821909-77.2024.8.14.0028 [Crédito Rural] DECISÃO O art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, sob pena de indeferimento ( § único ).
Assim sendo, intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar a procuração outorgada pelo herdeiro José Paulo da Silva, ou informação quanto a renúncia ao respectivo quinhão hereditário que tal herdeiro faria jus, além disto, e não menos importante, acostar ao processo declaração de hipossuficiência firmada pelas partes, bem como apresentar documentação pertinente (extratos bancários atuais, declaração de IRPF etc.) que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício.
Intime-se via DJE.
Após, conclusos.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá/PA, data registrada no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
04/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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