TJPA - 0860128-19.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 09:29
Juntada de documento de migração
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23/01/2025 09:11
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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14/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 00:00
Intimação
5o JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BELEM 0860128-19.2024.8.14.0301 JOAO PAULO NAZARETH DIAS (AUTOR) TADZIO GERALDO NAZARETH DIAS (ADVOGADO) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (REQUERIDO) FLAVIO IGEL (ADVOGADO) SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
Fundamentação Após análise dos autos, restou comprovado que o reclamante enfrentou atraso de três horas no voo contratado junto à reclamada, fato que causou impactos significativos às suas atividades profissionais no destino, incluindo dificuldades para realizar o transporte até outra cidade para cumprimento de compromissos de trabalho.
Os transtornos experimentados, decorrentes do atraso e seus desdobramentos, configuram dano moral, considerando os efeitos adversos gerados na esfera pessoal e profissional do reclamante.
O valor da indenização por dano moral deve observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o contexto dos fatos e a finalidade pedagógica da reparação.
Assim, fixa-se a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da presente sentença e acrescidos de juros de mora pela taxa legal desde a citação. 3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a reclamada, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao reclamante, a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA-E desde esta sentença e juros de mora pela taxa legal desde a citação.
Publique-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumprimento de Sentença Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento do reclamante para início do cumprimento de sentença.
Após esse requerimento: • Intime-se a parte reclamada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não haja pagamento espontâneo. • Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará judicial ou transfira-se o valor à conta bancária indicada pelo autor ou por seu advogado, com poderes expressos para quitação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento pela parte reclamante, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Belém/PA, 03/12/2024 BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juiza de Direito 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
05/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:21
Juntada de Termo de audiência
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13/11/2024 12:18
Audiência Una realizada para 13/11/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/11/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:37
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO NAZARETH DIAS em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/08/2024 23:59.
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12/08/2024 03:40
Decorrido prazo de TADZIO GERALDO NAZARETH DIAS em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:58
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:06
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 12:31
Audiência Una designada para 13/11/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/07/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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