TJPA - 0914974-83.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 03:42
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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23/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0914974-83.2024.8.14.0301 AUTOR: JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120721380787600000124284918 1.
Procuração - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Instrumento de Procuração 24120721380829600000124284919 2.
Documento de Identificação - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Identificação 24120721380869500000124284920 3.
Comprovante de Residência - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Comprovação 24120721380916300000124284921 4.
Declaração de Hipossuficiência - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Comprovação 24120721380956100000124284922 4.1.
Declaração de Hipossuficiência - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Comprovação 24120721380989600000124284923 5.
Microficha PASEP - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Comprovação 24120721381049100000124284924 6.
Extrato PASEP - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Comprovação 24120721381130700000124284925 7.
PLANILHA PASEP - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Comprovação 24120721381190700000124284926 Despacho Despacho 24121212311223800000124569393 Procuração Petição 24122013262062200000125103057 Contestação Contestação 25011509045233900000125763109 Microfichas Documento de Comprovação 25011509045281800000125763110 EXTRATO Documento de Comprovação 25011509045324100000125763112 Transcrição Microfichas Documento de Comprovação 25011509045355500000125763113 Pedido de Suspensão Petição 25011509072266300000125763121 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012408412250800000126313206 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012408412250800000126313206 Petição Petição 25020522334530700000127099428 -
19/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/02/2025 22:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
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03/02/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052220 [email protected] Número do Processo: 0914974-83.2024.8.14.0301 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Imputação do Pagamento (7706) Autor: JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Réu: BANCO DO BRASIL SA ANNA BEATRIZ CAMARINHA GONCALVES 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 24 de janeiro de 2025 -
24/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 01:12
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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22/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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20/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0914974-83.2024.8.14.0301 AUTOR: JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120721380787600000124284918 1.
Procuração - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Instrumento de Procuração 24120721380829600000124284919 2.
Documento de Identificação - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Identificação 24120721380869500000124284920 3.
Comprovante de Residência - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Comprovação 24120721380916300000124284921 4.
Declaração de Hipossuficiência - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Comprovação 24120721380956100000124284922 4.1.
Declaração de Hipossuficiência - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Comprovação 24120721380989600000124284923 5.
Microficha PASEP - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Comprovação 24120721381049100000124284924 6.
Extrato PASEP - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Comprovação 24120721381130700000124284925 7.
PLANILHA PASEP - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA Documento de Comprovação 24120721381190700000124284926 -
12/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 21:38
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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