TJPA - 0802626-31.2024.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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20/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo: 0802626-31.2024.814.0008 Requerente: Jader de Pinho Paixão Requerido: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 04 de dezembro de 2024, às 09h00min, nesta cidade de Barcarena, Estado do Pará, na sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, onde se achavam presentes os Exmo.
Juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho e eu, auxiliar judiciária designada para o ato Aberta a audiência, ausente o requerente.
Presente a requerida, acompanhada de seu preposto, Sr.
Luiz Gustavo Aguiar, CPF nº *14.***.*15-44 e de sua Advogada, Dra.
Arielle Monteiro Bozoky, OAB/PA nº 36605, ambos via Plataforma Teams.
Em seguida o MM.
Juiz de Direito abriu a audiência, o que segue abaixo.
Impossível a possibilidade de acordo mediante a ausência do requerente devidamente intimado ID. 21701403.
Compulsando os autos, observo que o reclamante requereu a desistência da ação em face do reclamando Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., conforme petição presente no ID 132939221, e consequentemente o prosseguimento do feito.
Desse modo, entendo viável o deferimento da parte reclamante.
Digo isto, porque dispõe o Enunciado 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Desse modo, viável o deferimento da parte reclamante.
As partes renunciam ao prazo recursal.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: 1.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência disto extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários em razão do feito ter tramitado sob o rito dos Juizados Especiais. 2.
Sentença Proferida em audiência.
Partes devidamente intimadas.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos e por mim, _____, Marcilene Damazio de Almeida, auxiliar judiciária nomeada para o ato, que digitei e subscrevi. ________________ Augusto Bruno de Moraes Favacho Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA Assinado Digitalmente REQUERENTE: ____________________________________________________________ REQUERIDO: ______________________________________________________________ -
06/12/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:30
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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06/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:03
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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04/12/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 00:51
Decorrido prazo de JADER DE PINHO PAIXAO em 18/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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25/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 09:16
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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