TJPA - 0801355-28.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
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24/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/10/2021 04:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 03:23
Decorrido prazo de REGINA MARIA MARTINS BRITO em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 01:11
Publicado Despacho em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0801355-28.2019.8.14.0051 REQUERENTE: REGINA MARIA MARTINS BRITO Advogado(s) do reclamante: PATRYCK DELDUCK FEITOSA, MARIO BEZERRA FEITOSA REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES DESPACHO R.
H.
INTIME-SE o(a) DEVEDOR(A) para pagar o montante apontado como devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do montante, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, caput e § 1 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
Ultrapassado o prazo sem pagamento remetam-se os autos conclusos para despacho de penhora, com a devida etiqueta.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
EM CASO DE DEPÓSITO, INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO, E CASO HAJA CONCORDÂNCIA, INDIQUE OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM SEU NOME OU DE SEU PATRONO, SE HOUVER PODERES ESPECÍFICOS E, CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Havendo discordância, faça-se nova conclusão.
Santarém/PA, 29 de setembro de 2021.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
29/09/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 17:58
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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23/08/2021 13:49
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 10:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2021 01:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:15
Decorrido prazo de REGINA MARIA MARTINS BRITO em 30/07/2021 23:59.
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08/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 09:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2021 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2020 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/04/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2020 12:30
Conclusos para decisão
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06/03/2020 12:29
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2020 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 13:23
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2020 00:21
Decorrido prazo de REGINA MARIA MARTINS BRITO em 23/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 00:21
Decorrido prazo de celpa em 23/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 00:05
Julgado procedente o pedido
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09/09/2019 10:37
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/09/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 12:32
Conclusos para julgamento
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13/05/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2019 11:37
Audiência una realizada para 02/05/2019 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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08/05/2019 08:34
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/05/2019 08:34
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/05/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 13:41
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2019 00:16
Decorrido prazo de REGINA MARIA MARTINS BRITO em 21/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 00:08
Decorrido prazo de REGINA MARIA MARTINS BRITO em 14/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2019 09:29
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2019 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2019 13:55
Expedição de Mandado.
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15/02/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2019 13:54
Audiência una designada para 02/05/2019 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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15/02/2019 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2019 17:14
Conclusos para decisão
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14/02/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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