TJPA - 0875809-63.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0875809-63.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3975, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Reclamado: Nome: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
Endereço: Av.
Brigadeiro Faria Lima, 1656, 1 andar, Conjuntos 1b e 1c, Edifício Novo S Paulo, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 Nome: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
Endereço: Av.
Brigadeiro Faria Lima, 1461, 10 andar, CSJ 101, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 DECISÃO Trata-se de processo concluso para julgamento dos embargos à execução opostos pelas executadas.
Decido.
Analisando os autos, observo que uma das alegações se refere a ilegitimidade passiva, em razão da venda da unidade imobiliária a terceiro, estranho a relação processual.
A embargante VIVER INCORPORADORA apresentou contrato de promessa de compra e venda da unidade 406, bloco 2D, celebrado em 03.07.2019, entre PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA e ROBSON ALVES RODRIGUES, o que gera dúvida acerca da legitimidade e responsabilidade das executadas pelo pagamento das taxas condominiais, já que o débito executado decorre do período compreendido entre agosto de 2019 a fevereiro de 2020.
Assim, considerando o princípio da aquisição processual da prova, o disposto no art.6º da Lei nº.9.099-95 determino a intimação das executadas para que, no prazo de 10 dias, apresentem certidão atualizada do imóvel indicado nos autos e o termo de entrega das chaves da unidade 406, bloco 2D ao comprador Robson Alves Rodrigues.
Exaurido o prazo, com resposta, intime-se a parte contrária, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 10 dias.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
11/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0875809-63.2023.8.14.0301 Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre os Embargos protocolados no Id 135783304 dos autos.
Belém/PA, 26 de março de 2025.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
26/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 13:11
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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21/12/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0875809-63.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3975, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Reclamado: Nome: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
Endereço: Av.
Brigadeiro Faria Lima, 1461, 10 ANDAR, SALAS 101, 102, 103 E 104, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 Nome: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
Endereço: Av.
Brigadeiro Faria Lima, 1461, 10 andar, CSJ 101, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 DECISÃO/MANDADO A parte autora requer penhora de bens via SISBAJUD e RENAJUD.
Considerando os pedidos formulados, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida (cálculo atualizado da dívida, conforme planilha anexada) e realizei consulta de veículos no RENAJUD.
Verificadas as ordens de bloqueio “on line”, não há contas bancárias com saldo positivo, nem veículos possíveis de penhora no CPF/CNPJ do executado, conforme protocolo anexado a esta decisão, o qual junto ao processo.
Assim, considerando as tentativas infrutíferas de penhora via SISBAJUD e RENAJUD, DETERMINO a intimação da parte autora, para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Após com ou sem manifestação, certifique-se e retorne-me os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém, 11 de novembro de 2024 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
11/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:10
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. em 09/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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01/04/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 09:54
Juntada de identificação de ar
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07/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
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09/11/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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