TJPA - 0801354-40.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2021 04:38
Publicado Sentença em 24/09/2021.
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25/09/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 14:29
Publicado Sentença em 21/09/2021.
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24/09/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0801354-40.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: ALLINE OLIVEIRA DAS NEVES MOTA RECLAMADO: ZARA BRASIL LTDA, SHOPPING BOSQUE GRÃO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu expedição de alvará.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Expeça-se alvará de transferência de valores em favor da exequente, se possível para a conta informada.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 15 de setembro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
22/09/2021 13:58
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 13:56
Juntada de Alvará
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22/09/2021 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2021 23:03
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 23:03
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2019 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2019 21:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2019 13:52
Conclusos para decisão
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25/03/2019 13:52
Movimento Processual Retificado
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25/03/2019 13:43
Conclusos para despacho
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25/03/2019 13:41
Juntada de Certidão
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22/03/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2019 11:40
Juntada de Petição de identificação de ar
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01/03/2019 00:48
Decorrido prazo de SHOPPING BOSQUE GRÃO PARÁ em 26/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 12:02
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2019 11:08
Juntada de Petição de identificação de ar
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20/02/2019 00:06
Decorrido prazo de ALLINE OLIVEIRA DAS NEVES MOTA em 19/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2019 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2019 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2019 12:22
Julgado procedente o pedido
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07/10/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 09:40
Juntada de documento de comprovação
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06/04/2018 09:29
Conclusos para julgamento
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06/04/2018 09:29
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/04/2018 09:29
Juntada de Termo de audiência
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06/04/2018 09:28
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/04/2018 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/04/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 11:18
Audiência instrução e julgamento designada para 05/04/2018 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/10/2017 13:16
Juntada de Certidão
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18/10/2017 13:15
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 18/10/2017 12:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/10/2017 09:53
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2017 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 16:43
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2017 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2017 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2017 12:29
Audiência instrução e julgamento designada para 18/10/2017 12:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2017 12:27
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/05/2017 12:27
Juntada de Termo de audiência
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10/05/2017 12:25
Audiência conciliação realizada para 10/05/2017 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/05/2017 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2017 08:42
Juntada de identificação de ar
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23/03/2017 08:36
Juntada de identificação de ar
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03/03/2017 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2017 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2017 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2017 10:03
Audiência conciliação designada para 10/05/2017 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2017 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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