TJPA - 0801449-22.2021.8.14.0401
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2022 12:30
Juntada de despacho
-
03/12/2021 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2021 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2021 09:23
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 01:34
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA NERI em 10/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2021 02:48
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA NERI em 08/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:36
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA NERI em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 13:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/09/2021 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2021 19:51
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
21/09/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
09/09/2021 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 15:07
Juntada de Petição de mandado
-
02/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a certidão de fl. 91, intime-se o réu ANDERSON DE ALMEIDA NERI para tomar ciência da desídia de seu causídico, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente novo advogado ou requeira a assistência da Defensoria Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 01 de setembro de 2021.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
01/09/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 01:07
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA NERI em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2021 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA NERI em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/08/2021 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando certidão de ID 31244977, intime-se novamente a defesa do réu para que, no prazo do art. 600 do CPP, apresente as razões do recurso de apelação por si interposto.
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se o réu para tomar ciência da do fato, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente novo advogado ou requeira a assistência da Defensoria Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 11 de agosto de 2021.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
11/08/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2021 01:39
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA NERI em 09/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:35
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA NERI em 05/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 00:00
Intimação
Decisão Sendo tempestivo e cabível, recebo o recurso de apelação de Id nº 29574796, em prol do réu ANDERSON DE ALMEIDA NERI.
Dê-se vista à defesa para apresentação das razões, no prazo estabelecido no art. 600 do CPP, e, a seguir, ao recorrido, em igual prazo, para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior, de conformidade com o art. 601 do Código de Processo Penal.
Belém, 20 de julho de 2021.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
20/07/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/07/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2021 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2021 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2021 01:06
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA NERI em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 10:16
Juntada de Petição de mandado
-
06/07/2021 13:29
Juntada de Petição de guia de execução
-
01/07/2021 15:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/07/2021 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/06/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2021 08:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/05/2021 05:52
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA NERI em 18/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 11:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/05/2021 11:35
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:12
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA NERI em 12/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 10:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/05/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 12:30
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/05/2021 12:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2021 12:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
03/05/2021 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 02:59
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA NERI em 29/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/04/2021 15:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/04/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 09:40
Juntada de Petição de ofício
-
14/04/2021 09:23
Juntada de Petição de ofício
-
13/04/2021 18:36
Juntada de Petição de mandado
-
12/04/2021 16:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2021 12:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
12/04/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:49
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
08/04/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 00:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 05/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 19:28
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
24/03/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 02:41
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA NERI em 23/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2021 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 12:03
Juntada de Petição de mandado
-
10/03/2021 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2021 09:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 09:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/03/2021 03:28
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 26/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 26/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:06
Recebida a denúncia contra DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM (AUTORIDADE)
-
08/03/2021 09:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
04/03/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 10:46
Juntada de Petição de denúncia
-
01/03/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:31
Declarada incompetência
-
21/02/2021 10:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/02/2021 11:34
Juntada de Petição de inquérito policial
-
11/02/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 09:48
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/02/2021 13:47
Juntada de Mandado de prisão
-
10/02/2021 11:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/02/2021 11:53
Juntada de Petição de parecer
-
09/02/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 23:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/02/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:32
Distribuído por sorteio
-
08/02/2021 12:23
Juntada de Petição de inquérito policial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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