TJPA - 0915407-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0915407-87.2024.8.14.0301 Com fundamento na Decisão de ID 133436737, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Belém, 19 de maio de 2025.
ELAINE CAMPOS MOURA -
19/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:30
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0915407-87.2024.8.14.0301 Com fundamento na decisão de ID 133436737- item 4 , fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 11 de abril de 2025.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO Analista Judiciário -
11/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:26
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:24
Desentranhado o documento
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11/04/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/02/2025 21:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/12/2024 14:10
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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21/12/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0915407-87.2024.8.14.0301 REQUERENTE: ARMIN HOWE REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 0000, 2190, - de 1351/1352 a 2189/2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Fica intimada, com a publicação do presente despacho, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 -
11/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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