TJPA - 0800187-32.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DE MOURA em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/04/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento Processo n.º 0800187-32.2020.8.14.0123 SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO BANCO DO BRASIL S/A ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de MARIA ELIANA DE MOURA, alegando ser credora da parte requerida no valor de R$ 335.839,06 (trezentos e trinta e cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e seis centavos), em razão Cédula Rural Pignoratícia de nº 40/03476-3 (ID 16118164).
Requereu a citação da requerida para pagamento ou apresentação de embargos no prazo legal, sob pena de constituição de título executivo judicial.
Devidamente citada a requerida não comprovou o pagamento e não apresentou embargos no prazo legal (ID 124627854).
Os autos vieram conclusos para sentença.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, a revelia implica a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar da prova dos autos.
No caso em análise, a parte requerida foi regularmente citada e permaneceu inerte, não apresentando qualquer defesa no prazo legal.
Os documentos anexados aos autos, especialmente Cédula Rural Pignoratícia de nº 40/03476-3 (ID 16118164), não quitada, constitui prova escrita suficiente para embasar a pretensão monitória, nos termos do artigo 700 do CPC.
Diante disso, com fundamento nos artigos 344 e 701 do CPC, é de se reconhecer a constituição do título executivo judicial, tornando definitiva a tutela pretendida pelo autor.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando MARIA ELIANA DE MOURA, ao pagamento da quantia de R$ 335.839,06 (trezentos e trinta e cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e seis centavos), acrescida de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora pela Taxa Selic, nos termos da Lei nº 14.905/2024, desde a data do vencimento de cada cheque até o efetivo pagamento.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data e local na assinatura digital.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito Integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Meta 2 -
19/03/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 16:32
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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20/12/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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12/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800187-32.2020.8.14.0123 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.JERONIMO PIMENTEL, s/n, QD.291,LOTES 7/8,TERREO, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 REU: MARIA ELIANA DE MOURA Nome: MARIA ELIANA DE MOURA Endereço: Rua Filadélfia, 20, Quadra 35, Bairro Parque Espigão, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº 006/2006-CJRMB) e de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte autora por meio de seus advogados, para, querendo se manifestar no prazo de 15 dias.
Novo Repartimento, 9 de dezembro de 2024 Francisca Silva Sousa -
09/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2020 17:52
Outras Decisões
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24/03/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 14:58
Conclusos para decisão
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12/03/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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